Bom dia, Venho aqui relatar uma situação que a meu ver seria fácil de resolver, mas que a seguradora Allianz está a tornar um "bicho de sete cabeças"

Vou começar a explicar, no inicio de Abril tive um acidente, o qual decorreu da seguinte forma, íamos (eu e o outro interveniente no acidente) numa via reservada a automóveis e motociclos (via equiparada a uma autoestrada, excepto a velocidade, sendo o limite max 100 km/h).Eu circulava pela faixa da esquerda, e o outro veiculo circulava pela da direita, quando o outro veiculo, muda para a minha faixa sem tomar as devidas precauções, ainda travei, mas foi impossível evitar o embate, acabei por embatei com a minha frente (do lado direito) na traseira (do lado esquerdo) do outro veiculo.

Chamei a PSP, o qual fez o auto da ocorrência, passado umas semanas, a minha companhia dá 100% de culpa ao outro veiculo (como era de esperar) por infracção ao código da estrada (mudar de faixa sem tomar as devidas precauções) mas eis que a Allianz manda-se uma carta a dizer que não tinha provas suficientes para se declarar culpada. Eu até fiquei parvo perante tal declarações, mas enfim reclamei.

Passados quase 2 meses, a Allianz comunica que eu sou o culpado, por infracção ao artigo não sei das quantas, quando receber a carta eu posto qual o artigo, mas o artigo tem a ver com velocidade excessiva. fiquei completamente estupefacto.

Ora bem o que eu entendo por velocidade excessiva é, velocidade que não me permite parar em segurança no espaço livre e visível a minha frente, ora bem a minha frente não tinha ninguém e tinha estrada livre e visível a pelo menos 50 metros, o outro artista é que se mandou para a minha frente, alem do que dizer que vinha em velocidade excessiva numa subida acentuada daquelas é no mínimo hilariante.

Vou colocar aqui uma imagem para ver aqui o que aconteceu, o meu carro é o A e o outro é o B, atrás deles representado por uma seta a sua tragetoria.
acidente.png


Enfim, gostaria de saber o que acham disto, quem é que vocês consideram culpado?

Recorri à Protecção jurídica, alguém sabe em que consiste isso?

Caso a Allianz continue com a mesma posição, posso recorrer a mais alguma coisa?

O carro está parado na oficina a dois meses e eu estou a precisar dele, enfim grande injustiça que está a acontecer. Alguém tive problemas com esta seguradora a Allianz? A minha mediadora de suguros por acaso alertou-me logo que era seguradora era muito demorada, pior que seguradora low cost como a logo seguro directo etc.
 
Last edited:
Pois de facto o melhor que fizeste foi accionar a Protecção Juridica.

Na verdade, as companhias de seguro existem para terem lucro e beneficiar os accionistas.

O caso que relatas é a total demonstração de fuga à responsabilidade para com o terceiros.

Só faltou a argumentação que não tinhas nada de estar naquele local, àquela hora e muito menos ao volante duma qualquer viatura.
 
Isso que te aconteceu é normal e a allianz não vai facilitar.
O que vais ter de fazer é com a proteção jurídica, levar o caso a tribunal.
E prepara-te para seres vencedor ou ficar 50/50, pois não há provas de
que as coisas aconteceram como ambos os conductores declaram.
A única forma de te safares em segurança, é na altura teres testemunhas
que abonem a teu favor. De resto, em caso de duvida, é o que é.
 
-shark- só te vou dar um exemplo rápido.
Eu sou o veiculo B...
Vêm as autoridades e as minhas declarações são: Ia na faixa da esquerda e tu em velocidade excessiva embateste-me por trás.

Ex ilustrativo:
acidente.png



Agora:
A tua companhia/tu fizeram bem em recorrer à protecção jurídica é aguardar o desenrolar, se mantiverem a questão podes recorrer à CIMPAS.
Se tiveres o auto de ocorrência, aconselho a leres as declarações, tuas e dele, para ver se há ali algo em que possas agarrar, ou então se tiveres testemunhas...

nota: qual é a tua companhia? Já te fizeram peritagem à viatura?
 
a unica contra ordenaçao que eu vejo que estas a fazer é circular a esquerda quanto tens a direita disponivel pois o codigo manda-te circular o mais a direita possivel
 
Pois de facto o melhor que fizeste foi accionar a Protecção Juridica.

Na verdade, as companhias de seguro existem para terem lucro e beneficiar os accionistas.

O caso que relatas é a total demonstração de fuga à responsabilidade para com o terceiros.

Só faltou a argumentação que não tinhas nada de estar naquele local, àquela hora e muito menos ao volante duma qualquer viatura.

Infelizmente é isso mesmo, quando elas deviam existir para resolver os problemas de quem lhes enche os bolsos, enfim.

Mas eu pretendo ir até ao fim com isto para que se faça justiça

Olha que as tantas essa vai ser mesmo a próxima desculpa.

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Isso que te aconteceu é normal e a allianz não vai facilitar.
O que vais ter de fazer é com a proteção jurídica, levar o caso a tribunal.
E prepara-te para seres vencedor ou ficar 50/50, pois não há provas de
que as coisas aconteceram como ambos os conductores declaram.
A única forma de te safares em segurança, é na altura teres testemunhas
que abonem a teu favor. De resto, em caso de duvida, é o que é.

Pois, testemunhas não tenho, tanto eu como o outro íamos sós no veiculo. Isso do 50/50 é o que a Allianz está a tentar fazer, eles não querem é pagar, não estão nem aí para o seu segurado.

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a unica contra ordenaçao que eu vejo que estas a fazer é circular a esquerda quanto tens a direita disponivel pois o codigo manda-te circular o mais a direita possivel

A faixa da direita não estava livre, tinha carros, eu é que não os desenhei, desenhei apenas o intervenientes no acidente (eu e o veiculo B), por exemplo a frente do veiculo B recordo-me que ia um carro da escola de condução e a frente do da escola de condução ia um camião.
 
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Acho que é melhor preparares-te para discutir o assunto em Tribunal, pois já sabemos que as companhias de seguro são na sua generalidade uma vergonha, quando chega a hora de assumirem as suas responsabilidades...

Contudo atenção a isto que dizes:

Ora bem o que eu entendo por velocidade excessiva é, velocidade que não me permite parar em segurança no espaço livre e visível a minha frente, ora bem a minha frente não tinha ninguém e tinha estrada livre e visível a pelo menos 50 metros...

A velocidade excessiva não se cinge apenas a isto. Se tu circulas numa via cuja velocidade máxima está limitada a 50 km/h, por exemplo, e tu circulas a 75 km/h, não obstante teres espaço livre e visível à tua frente que te permita parar em segurança, a verdade é que estás a exceder os limites máximos de velocidade permitidos por lei para aquela via, logo, vais em velocidade excessiva.

"Contudo, no teu caso a única questão que me parece que te pode trazer problemas é mesmo o facto de conduzires na faixa da esquerda, quando o C.E. estabelece que o deves fazer na faixa da direita e só se for necessário ultrapassar ou mudar de direcção, poderás usar a da esquerda."

Ok esclarecido, sendo assim, esquece esta parte. :D
 
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Acho que é melhor preparares-te para discutir o assunto em Tribunal, pois já sabemos que as companhias de seguro são na sua generalidade uma vergonha, quando chega a hora de assumirem as suas responsabilidades...

Contudo atenção a isto que dizes:



A velocidade excessiva não se cinge apenas a isto. Se tu circulas numa via cuja velocidade máxima está limitada a 50 km/h, por exemplo, e tu circulas a 75 km/h, não obstante teres espaço livre e visível à tua frente que te permita parar em segurança, a verdade é que estás a exceder os limites máximos de velocidade permitidos por lei para aquela via, logo, vais em velocidade excessiva.

Contudo, no teu caso a única questão que me parece que te pode trazer problemas é mesmo o facto de conduzires na faixa da esquerda, quando o C.E. estabelece que o deves fazer na faixa da direita e só se for necessário ultrapassar ou mudar de direcção, poderás usar a da esquerda.

Isso acho que é excesso de velocidade...

Veja-se a aplicabilidade prática dos princípios que regulam a velocidade:

Um condutor que transite dentro de uma localidade a uma velocidade de 50 Km/h não infringe, em abstracto, as regras do Código da Estrada. Contudo, se o mesmo condutor não conseguir fazer parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente devido (por exemplo) ao mau estado de conservação da via, uma conclusão desde logo se pode retirar: o condutor circula com velocidade excessiva e infringe a regra do Artigo n.º 26.

Estes considerandos levam-nos para os conceitos de excesso de velocidade e velocidade excessiva, ou seja, circula em excesso de velocidade o condutor que excede os limites de velocidade previstos na lei (por exemplo: o condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, sem reboque que excede a velocidade de 120 Km/h numa auto-estrada).


Por sua vez, circula com velocidade excessiva o condutor que, por exemplo, ao transitar numa via pública em mau estado de conservação, não consegue parar o seu veículo no espaço livre e visível á sua frente ainda que, note-se, não tenha excedido a velocidade permitida para a via onde circula.
 
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-shark- só te vou dar um exemplo rápido.
Eu sou o veiculo B...
Vêm as autoridades e as minhas declarações são: Ia na faixa da esquerda e tu em velocidade excessiva embateste-me por trás.

Ex ilustrativo:
http://img832.imageshack.us/img832/1134/acidente.png


Agora:
A tua companhia/tu fizeram bem em recorrer à protecção jurídica é aguardar o desenrolar, se mantiverem a questão podes recorrer à CIMPAS.
Se tiveres o auto de ocorrência, aconselho a leres as declarações, tuas e dele, para ver se há ali algo em que possas agarrar, ou então se tiveres testemunhas...

nota: qual é a tua companhia? Já te fizeram peritagem à viatura?


A minha companhia é a fidelidade mundial, sim já fizeram a peritagem a viatura, 2 vezes até.

O exemplo que deste acima seria impossível neste caso face as declarações do auto.

Eu não tenho aqui o auto, mas vi na minha mediadora, e o auto nas minhas declarações são bem esclarecedoras, diz basicamente o que disse aqui mas de uma forma mais resumida.
Já as declarações do veiculo B, são um pouco mais confusas, mas ele lá diz, que circulava pela faixa da direita e que ia iniciar ultrapassagem ao veiculo da frente.
 
Isso acho que é excesso de velocidade...

Por isso é que eu começei por dizer que "a velocidade excessiva não se cinge apenas a isto". Precisamente, porque o conceito pode ser bem mais abrangente dependendo da situação em discussão, e em consequência, a fronteira entre velocidade excessiva e excesso de velocidade pode ser bastante ténue.
 
A minha companhia é a fidelidade mundial, sim já fizeram a peritagem a viatura, 2 vezes até.

O exemplo que deste acima seria impossível neste caso face as declarações do auto.

Eu não tenho aqui o auto, mas vi na minha mediadora, e o auto nas minhas declarações são bem esclarecedoras, diz basicamente o que disse aqui mas de uma forma mais resumida.
Já as declarações do veiculo B, são um pouco mais confusas, mas ele lá diz, que circulava pela faixa da direita e que ia iniciar ultrapassagem ao veiculo da frente.
Se no Auto está assim, menos mal. Podem no entanto alegar um artigo que é referente a ultrapassagem de vários carros carro.. mas isso depois vez se acontece ou não.
Felizmente essa companhia ultimamente está a tomar esse procedimento, quase sem lhe pedirem nada, ou seja, quando "vê" a nega da outra companhia manda para a protecção juridia.. vais ver que isso se resolve.
Faz só uma chamada de atenção à Fidelidade que estás à dois meses sem carro para pedirem um X por dia.. ;)
 
Por isso é que eu começei por dizer que "a velocidade excessiva não se cinge apenas a isto". Precisamente, porque o conceito pode ser bem mais abrangente dependendo da situação em discussão, e em consequência, a fronteira entre velocidade excessiva e excesso de velocidade pode ser bastante ténue.

Eu percebi, o que querias dizer mark, mas se fosse nesse caso penso que eles referissem excesso de velocidade, e não velocidade excessiva.
Mas de qualquer das formas nem eu ia em excesso de velocidade em eles têm forma de medir a minha velocidade.
Não ficou marcas de travagem na estrada, os airbags não dispararam, era uma subida com uma inclinação bastante acentuada, tudo são provas exactmente do contrario.

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Se no Auto está assim, menos mal. Podem no entanto alegar um artigo que é referente a ultrapassagem de vários carros carro.. mas isso depois vez se acontece ou não.
Felizmente essa companhia ultimamente está a tomar esse procedimento, quase sem lhe pedirem nada, ou seja, quando "vê" a nega da outra companhia manda para a protecção juridia.. vais ver que isso se resolve.
Faz só uma chamada de atenção à Fidelidade que estás à dois meses sem carro para pedirem um X por dia.. ;)

Não percebi essa "ultrapassagem de vários carros carro", podias explicar melhor?
Estás-me a dizer que posso pedir uma indemnização à allianz por cada dia que estou sem carro?
 
.....
Não percebi essa "ultrapassagem de vários carros carro", podias explicar melhor?

Por enquanto esquece lá isso.. :D

Estás-me a dizer que posso pedir uma indemnização à allianz por cada dia que estou sem carro?

Podes e DEVES, o NÃO tens garantido. E se por exemplo pedires 25€ por dia faz as contas 25 x 60 = 1.500,00€, pode ser que a Allianz se mexa mais depressa ;) (ás vezes dá resultados positivos, dão andamento mais depressa e o sinistrado ainda recebe algum)
 
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