CUIDADO!! Lampadas Led no Carro Cuidado Multa até 6000€ e Carro Apreendido

Eu quando tirei a carta a 1 ano e meio atras aprendi que os minimos devem ter luz amarela ou branca,os medios igual e as luzes de matricula tbm. Agora claro que tambem ha lampadas de led que supostamente deveriam ser brancas e dao uma um branco muito esquezito agora se forem umas lampadas cob led brancas que a luz que elas dao é branco mesmo nao ha policia nenhum que possa multar pk se o fizer esta a ir contra o codigo da estrada. Eu irei meter as lampadas h4 philips xtreme vision +130% com minimos cob led brancos e lampadas cob led na luz de matricula e nao tenho qualquer receio mesmo que me tentem multar o livro de codigo anda no porta luvas e é logo utilizado. :lol:
 
Nenhuma novidade.
Continua como sempre.
Podem usar LEDs, desde que amarelados ou brancos, e apenas nas luzes de sinalética, visto que as de iluminação (médios, máximos e nevoeiros) possuem legislação própria que exclui xénon não OEM, LEDs nao oem ou qualquer outra tecnologia que possa surgir.
 
Não! As a regras impoêm que, se uma determinada optica ou difusor não tiver marca de homologação para led, esse tipo de iluminação não pode ser usado nesse dispositivo.
Tudo o que for fora disto vai na base da sorte e da maior ou menor implicancia do inspector no IPO ou das autoridades.
 
Eu recentemente retirei os leds que tinha nos mínimos, não por qualquer problema com autoridades ou IPO, sempre usei e nunca tive qualquer problema, retirei apenas porque os led eram branquinhos, e as luzes médio não são tão branquinhas, e notava-se bem a diferença, faz lembrar alguns Mercedes, já as da matricula, continuam em led..
 
Tretas.
Desde que sejam das cores permitidas (amarelo ou branco) e que não provoquem encandeamento e iluminem a distância obrigatória, não há qualquer infração.
 
Tretas.
Desde que sejam das cores permitidas (amarelo ou branco) e que não provoquem encandeamento e iluminem a distância obrigatória, não há qualquer infração.
Não. Ópticas projectoras com médios e máximos e nevoeiro são legislados
. Só lâmpadas de filamento e específicaçao do fabricante, sistemas OEM de xénon, OEM de leds devidamente homologados.
Toda a restante iluminação, desde que respeite as regras de visibilidade e cor , podem ser led.
 
Não. Ópticas projectoras com médios e máximos e nevoeiro são legislados
. Só lâmpadas de filamento e específicaçao do fabricante, sistemas OEM de xénon, OEM de leds devidamente homologados.
Toda a restante iluminação, desde que respeite as regras de visibilidade e cor , podem ser led.
Se esta legislado, por favor apresente essa legislação.
A legislação que, possívelmente, se refere é aquela que obriga aos veículos novos disporem de luzes diurnas. Contudo, essa legislação não proíbe aos veículos matriculados em data anterior à entrada em vigor dessa legislação de possuir qualquer lâmpada led, desde que respeitem as cores e distâncias mínimas de iluminação obrigatórias.
 
Se esta legislado, por favor apresente essa legislação.
A legislação que, possívelmente, se refere é aquela que obriga aos veículos novos disporem de luzes diurnas. Contudo, essa legislação não proíbe aos veículos matriculados em data anterior à entrada em vigor dessa legislação de possuir qualquer lâmpada led, desde que respeitem as cores e distâncias mínimas de iluminação obrigatórias.
Nota: legislado apenas para luzes de projeção. Não confundir com o resto.
 

LOL. Claro que não encontraste...
Não encontraste, porque ele não existe.
Tens aqui a legislação atualmente em vigor,com as características das luzes:
Portaria 851/94

Não refere se as luzes têm que ser de filamentos, led ou qualquer outra coisa.

Mas agora perguntas-me tu: "- Mas essa Portaria não proíbe a utilização do xénon".
Eu respondo: Pois não, para o xénon existe a legislação específica que é o Regulamento Europeu n.º 48 da UNECE que em Portugal se aplicam como alteração às características pelo artigo 114.º do Código da Estrada, na parte que refere que as luzes com potência igual ou superior a 2000 lumens tem que ter regulação automática, lava-faróis e requer homologação.
Espero ter esclarecido.
 
Qual é a dúvida mesmo? Usar daylights acho que qualquer um pode, desde que cumpra as regras de distancia anunciadas. Usar leds nas luzes de projeção (médios e nevoeiro) o mais problema deve ser cumprir a parte de não encandear, pois material aftermarket é mais difícil emitir um feixe de luz de acordo com o que devia ter, já para não falar que a nível de iluminação-lumens reais a maior parte falham..
 
LOL. Claro que não encontraste...
Não encontraste, porque ele não existe.
Tens aqui a legislação atualmente em vigor,com as características das luzes:
Portaria 851/94

Não refere se as luzes têm que ser de filamentos, led ou qualquer outra coisa.

Mas agora perguntas-me tu: "- Mas essa Portaria não proíbe a utilização do xénon".
Eu respondo: Pois não, para o xénon existe a legislação específica que é o Regulamento Europeu n.º 48 da UNECE que em Portugal se aplicam como alteração às características pelo artigo 114.º do Código da Estrada, na parte que refere que as luzes com potência igual ou superior a 2000 lumens tem que ter regulação automática, lava-faróis e requer homologação.
Espero ter esclarecido.

Obrigado pela partilha!

É de louvar as pessoas que em vez dos tradicionais boatos das luzes "ah, podes usar, mas não pode ser led", "se for led, tem de ser este ou aquele", indicam as leis e regras que gerem estas questões!

É este tipo de informação que o pessoal devia procurar nos fóruns e não os boatos!

Mais uma vez, obrigado!
 
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