Problemas com carro vendido em 2008

Boas.
Quanto á tua situação, já deparei com varias.
Só tens uma coisa a fazer.
Dirige-te ao IMTT a matricula do carro vendido, pede para verificarem em que nome está a viatura e se ainda estiver em teu nome, mandas apreender de imediato.
Qualquer duvida nesse sentido manda PM que esclareço-te melhor.
Se me quiseres fornecer a matricula do carro, eu consigo saber mais dados.
 
Boas!
Tire-me uma dúvida. Quando se vende um carro por troca de outro num stand. Assina-se o impresso de registo automovel e esse impresso leva uma data. Através desse impresso com a data não prova que a partir desse dia foi entregue no stand e já não é da responsabilide nossa, porque foi vendida nesse preciso dia. Obrigado
 
Boas!
Tire-me uma dúvida. Quando se vende um carro por troca de outro num stand. Assina-se o impresso de registo automovel e esse impresso leva uma data. Através desse impresso com a data não prova que a partir desse dia foi entregue no stand e já não é da responsabilide nossa, porque foi vendida nesse preciso dia. Obrigado

Esse papel mais o contrato com o novo carro onde diz que entregaste 1 e trouxeste outro pois só o impresso assinado não vale nada pois de certeza que só tem a assinatura de quem vendeu , quem o vai comprar fica em branco.

Por exemplo eu comprei o meu A3 em Março e no contrato diz que entreguei uma passat e um mazda mx5 pelo valor de X e que comprei o A3 pelo valor de X logo não tenho problemas ( mas tb o mazda saiu logo do meu nome , a passat por acaso ainda não vi )
 
Pois é amigos isto é assim, o Stand é obrigado a mudar o carro de nome exactamente com o mesmo prazo de 30 dias pois é uma,
entidade e para as finanças saberem os movimentos de dinheiros etc tem de mudar o carro para nome do stand SEMPRE.
Caso não o façam incorrem de uma pena que lhes pode fechar as portas.
Alem disso informar a psp e de seguida o imtt para apresentação de burla e apreensão do carro.
De seguida vais as finanças e apresentas uma reclamação de tudo o que se passou, mas para isto tens de ter um documento de venda da viatura.

Eu tenho uma situação idêntica de ter vendido um carro em 2006 e agora apareceu-me o selo para pagar, sei que o carro já foi
para um deposito da camara munipal por abandono. A declaração de venda??? Não sei... mas já apresentei uma reclamação nas finanças explicando tudo inclusivé informei que foi entregue uma declaraçãode venda na psp pois uma semana depois de ter vendido o carro,foi identificado com os meninos a roubar umas jantes.
A partir daqui o coelho que se fo**.
 
Estou um pouco confuso agora, com o contrato de entrega de carros e aquisição de um outro serve para fazer alguma coisa. Diz também que o stand tem 30 dias para colocar o carro em nome, onde diz isso, qual a lei que diz.
 
Porque quando vendes um bem vendes ou a um particular ou uma empresa...
E ambos tem o mesmo prazo... fala-se em stand mas pode ser a mercearia do manel...
Por isso obrigatoriamente o bem tem de ser mudado de nome,seja particular ou empresa...
 
Isso sei que tem ser passado para o nome, agora ninguém os obriga, não há lei que os obrigue, porque se houvesse, no meu caso poderia fazer alguma coisa, tive foi que pagar todos os selos atrasados.
 
tives-te porque assim o fizes-te... pois tu nao es obrigado a pagar um imposto de um bem que ja nao te pertence era a mesma coisa que venderes uma casa e depois continuares a pagar os esgotos...
Eu hoje mesmo fui as financas com a declaraçao de venda do meu peugeot que vendi em 2005 e tiraram copia do documento de venda
e disseram pronto agora esta tudo ok....
 
Bom dia a todos.
Antes de mais, espero que a situação já esteja resolvida. Vou partilhar algo que se passou há uns anos cá em casa.
Houve troca de um carro por outro, num stand até com alguma visibilidade. Entregou-se o carro, assinada a declaração de venda, e tudo descansado.
Acontece que em 2008, recebeu-se uma carta do instituto internacional de Carta Verde. O carro estava envolvido num acidente para lá de Valença do Minho. Despesas só de "latas", já iam em 3 mil e tal euros. Hospitalares ainda não estavam contabilizadas.
Veio a saber-se, e o carro foi vendido e saiu do stand sem ter seguro ou o registo ter passado de nome. Conclusão: Aos olhos da autoridade, o carro era nosso.
Telefonemas para trás e para a frente, entre o instituto internacional de carta verde e nós.
A sorte que tive, foi ir discutir com o gajo do stand (creio que até lhe estraguei 2 negócios, pois na altura estavam lá 2 casais interessados em comprar carros e assistiram à coisa toda), e ameaçá-lo com as chefias, para me dar toda a documentação referente ao processo de transacção do carro. Assim provava que não era cá de casa. No entanto, bastou enviar cópia do BI do outro comprador e da declaração de venda. Felizmente, a partir desse momento, ficou tudo resolvido. Além tivemos que ir ao IMTT mandar apreender o carro, bem como proceder ao cabcelmento dos incumprimentos do pagamento do IUC.

Sempre que entregarem um carro, seja a um stand ou a um particular, mas SEMPRE, é logo passar para nome do stand ou do novo proprietário. Poupam-se bastantes dissabores.

Se alguém estiver com dúvidas, posso explicar melhor através de PM.

Abraço
 
O caso aqui descrito está a acontecer a muita boa gente, e não há safa possível ao pagamento do imposto que não foi pago, o que têm que fazer, para não voltarem a pagar mais impostos é:

1 - Deslocarem-se ao IMT da área, preencher lá o modelo adequado para mandar apreender o veículo, por o atual proprietário não o ter passado para o nome dele.

2 - Com essa declaração deslocarem-se ao Comando da PSP/GNR e com o documento passado pelo IMT, solicitarem lá um documento em que o veículo ainda consta para apreender ou já foi apreendido.

3 - Com esse documento deslocam-se às finanças e fazem prova que o veículo já não é vosso.

A partir deste momento já não irão receber mais nenhuma carta para pagar impostos atrasados.

Contudo e ai não tenho a certeza, o espaço temporal do pedido do documento referido no ponto 2, penso ser de 6 meses, ou seja, após o pedido de apreensão e passados 6 meses é que a PSP/GNR emite o documento.

Espero ter ajudado

Edit:

Site do IMT - www.imtt.pt

Como cancelar a matrícula ou requerer a apreensão do veículo?

Para solicitar o cancelamento da matrícula de veículos destruídos, os interessados deverão preencher o formulário Certificado de Matrícula - Modelo 9 do IMTT, assinalando a opção "Cancelamento de Matrícula".

O impresso, sempre que possível acompanhado do livrete ou certificado de matrícula, deverá ser entregue nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel.

No caso de não poder comprovar elementos relevantes para o cancelamento da matrícula, será necessário assinar uma Declaração.

O pedido de apreensão do veículo consta do mesmo formulário, bastando seleccionar a opção “Apreensão”.
 
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