Duvida relativa a herança

Boas,
Precisava que alguém entendido me esclarecesse uma duvida relativamente a heranças.
Então é o seguinte: um familiar adquiriu à cerca de 5 anos uma casa de ferias, casa essa que foi paga a pronto. À pouco tempo foi-lhe diagnosticado um problema grave de saúde. Desta forma, e tendo em conta o pior cenário, os dois filhos começaram a informar-se sobre o processo de herança. Foi-lhes então dito que, no caso de herdarem o imóvel, no ano seguinte teriam que pagar o imposto sucessório, e feitas as contas viram que seria ainda um valor elevado. Em alternativa pensaram que a pessoa em questão poderia fazer uma doação em vida aos netos, mas foi-lhes dito que isso seria "um pau de dois bicos", pois na necessidade de, um dia mais tarde, se fazer a venda da casa, teriam de pagar 50% ao estado.
Ontem lembrei-me de outra solução, de fazer uma venda normal, mas por um valor simbólico, muito abaixo do que a casa vale. Agora a minha duvida é se isso é possível ou se existe um valor mínimo permitido para a venda do mesmo...

Desde já agradeço a ajuda ;)
 
Podem comprar a casa por 1€. Mas depois quando a forem vender pelo preço real provavelmente terão que pagar impostos sobre a mais-valia.

Claro que pensar em pagar impostos sobre algo herdado legitimamente não cabe na cabeça de ninguém, mas é o país que temos...
 
Boas,
(...) os dois filhos começaram a informar-se sobre o processo de herança. Foi-lhes então dito que, no caso de herdarem o imóvel, no ano seguinte teriam que pagar o imposto sucessório, e feitas as contas viram que seria ainda um valor elevado.

Quem lhes disse isso não percebe nada do que diz

Em alternativa pensaram que a pessoa em questão poderia fazer uma doação em vida aos netos, mas foi-lhes dito que isso seria "um pau de dois bicos", pois na necessidade de, um dia mais tarde, se fazer a venda da casa, teriam de pagar 50% ao estado.

Se foi a mesma pessoa, já tem desculpa para dizer asneiras, só não tem no facto de ao tentar ajudar só dizer m€rd@

Ontem lembrei-me de outra solução, de fazer uma venda normal, mas por um valor simbólico, muito abaixo do que a casa vale. Agora a minha duvida é se isso é possível ou se existe um valor mínimo permitido para a venda do mesmo...

É outra solução mas sim, existe valor mínimo para os impostos a pagar (o valor patrimonial tributário). Não há para o valor que quiseres declarar na venda mas é sempre corrigido. Não me parece que tenham algum interesse nisto... tudo depende do que quiserem fazer.

Bom, nestas coisas costuma aconselhar-se advogado mas é preciso cuidado, há gato por lebre em todo o lado you know what i mean

Quanto à situação, herdeiros directos (ascendentes e descendentes) estão isentos (ou seja, filhos, netos, bisnetos, pais, avós) de acordo com a legislação actual. Na partilha a que vai haver algum imposto a pagar em função de todo o património existente (para além da casa), que pode ser de dois tipos - imposto do selo pela escritura (0,8% do valor da partilha) e eventualmente IMT se não ficarem com as quotas heriditárias em que neste depende do tipo de prédio (se para habitação a taxa máxima é de 6% ou 6,5%, estou a falar sem confirmar).

Se venderem o imóvel estarão sujeitos a IRS (mais-valias) e esse depende 1º do ganho obtido na alienação e depois dos rendimentos individuais de cada pessoa/herdeiro - mas isto já extravasa a tua pergunta.

Se estão a tentar adivinhar o que ai vem relativamente a tributação de heranças, não é certo nem ainda há projecto lei, que eu saiba. Mas de qualquer das formas falava-se nas noticias de tributar património acima do milhão de euros.

Não me recorde de mais nada, para já :D
 
Boas,
Obrigado pelas respostas ;)

Bom, nestas coisas costuma aconselhar-se advogado mas é preciso cuidado, há gato por lebre em todo o lado you know what i mean

Quanto à situação, herdeiros directos (ascendentes e descendentes) estão isentos (ou seja, filhos, netos, bisnetos, pais, avós) de acordo com a legislação actual. Na partilha a que vai haver algum imposto a pagar em função de todo o património existente (para além da casa), que pode ser de dois tipos - imposto do selo pela escritura (0,8% do valor da partilha) e eventualmente IMT se não ficarem com as quotas heriditárias em que neste depende do tipo de prédio (se para habitação a taxa máxima é de 6% ou 6,5%, estou a falar sem confirmar).

Se venderem o imóvel estarão sujeitos a IRS (mais-valias) e esse depende 1º do ganho obtido na alienação e depois dos rendimentos individuais de cada pessoa/herdeiro - mas isto já extravasa a tua pergunta.

Se estão a tentar adivinhar o que ai vem relativamente a tributação de heranças, não é certo nem ainda há projecto lei, que eu saiba. Mas de qualquer das formas falava-se nas noticias de tributar património acima do milhão de euros.

Não me recorde de mais nada, para já :D

Eu realmente também achei os valores um bocado puxados, mas como é uma matéria que desconheço "comi e calei"...

Vamos então ver no que isto dá, que isto para mim é tudo chinês... :lol:

Obrigado pelo esclarecimento amigo ;)
 
Tenho a impressão que o imposto sucessório só é pago por quem não é descendente ou ascendente direto, tipo sobrinho, tio, primo, etc.

A herança ou doação de bens a partir do cônjuge, ou de um dos membros de uma união de facto, de descendentes ou ascendentes são casos em que não há lugar ao pagamento de imposto.
Fonte: Contas Connosco

Já o vsantos69 o tinha dito
 
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