ora entao aqui vai mais um desenterranço .
para nao estar a abrir outro topico com uma duvida sobre a via verde/dem aqui vai o que gostaria de ver esclarecido pelos mais entendidos .
entao é o seguinte , hoje foi aos correios com a intençao de aderir a chamada discriminaçao possitiva ou seja ter direito aos descontos nas scuts foi entao que o senhor me perguntou qual era o identificador que eu tinha e ao saber que era o v.v. disse-me que para ser possivel tal descontos teria que o converter em d.e.m. , mas agora poe-se a minha duvida sera que depois ja nao poderei passar nas portagens das auto estradas pela via verde ?
Até ao momento, o DEM é somente para SCUT. Embora, acho que irá ser compativel, futuramente, com a Via Verde.
O Dispositivo Via Verde poderá circular em Auto Estrada e SCUT, sem problema algum.
No entanto:
http://economiafinancas.com/tag/dem-dispositivo-electronico-de-matricula/
Quem já tiver Via Verde e quiser usufruir do desconto (Descriminação Positiva), só precisa de fazer prova da morada, com a entrega do documento único automóvel, para ter direito ao desconto.
Poderás, online, subscrever e beneficiar do regime de Discriminação Positiva, neste link:
http://www.viaverde.pt/Website/Sect...rPath=\Root\Contents\Website\ProdutosServicos
Processo:
Para o pedido da isenção – “SCUT – Discriminação Positiva” online terá apenas que se inscrever no site (fica inscrito na hora), e aceder a “SCUT – Discriminação Positiva”.
Clicar em Novo Pedido. (convém ter os documentos da sua viatura para o preenchimento do pedido)
Seguidamente pedem-lhe o seu Código Postal.
Abaixo, seleccionamos o Concelho e as SCUTS nas quais pode usufruir da discriminação positiva.
A seguir, aparece-nos a matrícula da viatura e temos que preencher o Nº de Quadro da Viatura – è a alínea (E) do Documento Único de Transporte. Finalmente, é só submeter o pedido e imprimir.
Deste modo obtemos o benefício da Discriminação Positiva provisório durante 60 dias. O pedido produz efeitos 48 Horas após a submissão do pedido.
A atribuição definitiva do benefício da Discriminação Positiva depende da apresentação no prazo máximo de 60 dias dos seguintes documentos:
- Documento único da viatura, ou,
- Título de registo de propriedade ou em alternativa Certificado de matrícula original ou cópia autenticada,
- Declaração passada pelo locador que identifica o nome e a morada da residência ou sede do locatário nas situações de viaturas em regime de locação financeira ou similar.
Deve imprimir o comprovativo do pedido acima efectuado, assinar e colocar a data para juntar a esta documentação.
A apresentação dos documentos acima referidos poderá ser efectuada:
- Por correio através do envio de cópias autenticadas, para a seguinte morada:
Via Verde Portugal, SA
Apartado 6006
EC Linda-a-Velha
2797-983 Linda-a-Velha
- Presencialmente, em qualquer Loja Via Verde