Alteração ao código do trabalho

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO

Art.º 1.º
INDUMENTÁRIA
1 - Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
2 - Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de € 100 ou com uma bolsa Gucci de € 150, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
3 - Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
4 - E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.

Art.º 2.º
AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA
1 - Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
2 - Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.

Art.º 3.º
CIRURGIA
1 - As cirurgias são proibidas.
2 - Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.
3 - Remover algo constitui quebra de contrato.

Art.º 4.º
AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

Art.º 5.º
FÉRIAS
Todos os funcionários têm direito a gozar ainda até mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
1 de Janeiro,
Dia de Páscoa
25 de Abril,
1 de Maio,
10 de Junho,
15 de Agosto,
5 de Outubro,
1 de Novembro,
1 de Dezembro.
8 de Dezembro.
25 de Dezembro.

Art.º 6.º
AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO
1 - Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
2 - Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
3 - Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.
4 - Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.

Art.º 7.º
AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE
Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.

Art.º 8.º
O USO DO WC
1 - Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
2 - No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo,
3 - Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
4 - Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
5 - Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.

Art.º 9.º
A HORA DO ALMOÇO
1 - Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
2 - As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
3 - Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.

Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... 'ões' deverão ser dirigidas para outro lugar.

Tenham uma boa semana.

A Administração.
 
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO

Art.º 1.º
INDUMENTÁRIA
1 - Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
2 - Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de € 100 ou com uma bolsa Gucci de € 150, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
3 - Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
4 - E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.

Art.º 2.º
AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA
1 - Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
2 - Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.

Art.º 3.º
CIRURGIA
1 - As cirurgias são proibidas.
2 - Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.
3 - Remover algo constitui quebra de contrato.

Art.º 4.º
AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

Art.º 5.º
FÉRIAS
Todos os funcionários têm direito a gozar ainda até mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
1 de Janeiro,
Dia de Páscoa
25 de Abril,
1 de Maio,
10 de Junho,
15 de Agosto,
5 de Outubro,
1 de Novembro,
1 de Dezembro.
8 de Dezembro.
25 de Dezembro.

Art.º 6.º
AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO
1 - Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
2 - Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
3 - Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.
4 - Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.

Art.º 7.º
AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE
Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.

Art.º 8.º
O USO DO WC
1 - Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
2 - No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo,
3 - Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
4 - Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
5 - Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.

Art.º 9.º
A HORA DO ALMOÇO
1 - Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
2 - As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
3 - Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.

Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... 'ões' deverão ser dirigidas para outro lugar.

Tenham uma boa semana.

A Administração.


Muahahahahahahahahahahah :lol::lol::lol:

Como as coisas andam... Não me admirava nada que um dia... :p
 
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