ATENÇÃO Informação Util A6 2.5

Boas...O meu anterior argolas, que era um avant A6 2.5 150cv cx auto de dezembro de 98, anda pela zona de Braga, não sei se ainda se encontra em stand para venda ou se já anda a circular, mas neste momento encontra-se com 100mil kms a menos no quadrante....Eu entreguei-a em fevereiro deste ano, á troca uma A4 B8, com cerca de 294 mil e qualquer coisa, e no inicio de maio estava com 194.518 kms....

A informação que tenho é veridica...Se alguém daqui souber alguma coisa sobre o seu paradeiro, pedia que me disse-se se faz favor...Uma, se já foi vendida a alguém, é para esse alguém ficar a saber, outra, se ainda está em stand é para informar o sr que a biatura tem um erro no quadrante....lol

Estes filhos da ..... não podem continuar impunes, nem que seja só para lhe dar duas bolachadas no focinho...Eu quando a comprei tinha esse receio, o que se veio a confirmar mais tarde, só não sei é quantos mil foram....

A6 2.5 TDI Avant 150cv
Cx auto Tiptronic
Preta
05-03-XP
 
parabéns pela coragem q demonstras ao desmascarar esta situação ILEGAL! já agora uma pergunta: como/onde é q apuraste os 194.518km? no StandVirtual ou assim?
 
Por isso é que acontece cenas do estilo:

"A audi não vale nada, o meu carro tem 200 mil klms e já está na sucata."

Depois vai se a ver e o carro já tem 3 vezes os klms indicados e só com 600 mil é que se anda a queixar.
 
Tão simples quanto isto, sabendo onde verificaste que foi alterada a kilometragem, e desde que tu mesmo comproves que entregaste o carro com os kms que dizes, fazes queixa numa esquadra da PSP. Dizes que não queres problemas para o teu lado e que detectaste que mexeram nos kms.
Tens de provar os que tinha quando deste o carro e provar os que tem agora.
 
Sei desta situação por ter conhecimentos no sitio certo...lol
Não foi através de standvirtual nem outros, aliás nem encontrei a carrinha á venda, porque isso queria eu....


Isto tem mais pessoas implicadas....Eu tenho uma cópia da folha verde da ultima inspeção que fiz em dezembro com os 291394kms válida até 17 dezembro deste ano, e foi feita uma inspeção a 2 de maio de 2012 no centro de inspeções CIMA em braga com os 194518kms....Logo os srs das inspeções não deviam ter feito a inspeção porque o carro tem uma inspeção valida até dezembro....E ainda por cima não viram a diferença nos kms....ou não quiseram ver, porque foi para isso que foi feita a inspeção....

Vou me informar o que posso fazer, e se vale a pena....
 
tomei a liberdade de colocar esta questão a um jurista bem conhecido da nossa praça pois, de acordo com o que relatas, à partida existe um delito praticado pela CIMA... assim que tiver o parecer, informo o forum - Portugal não é a republica das bananas que muitos querem fazer crer!!!
 
Não quero com isto dizer que estejas errado, mas é sempre bom ponderar que o quadrante pode ter dado o berro e o proprietário ter ido buscar um usado. Eu próprio fiz isto na minha B6, o ecrã central deu o estoiro e o buzzer deixou de funcionar. Comprei um usado que marcava 2xx.000Km. Na altura não me importei nada em ele marcar mais km, até ao dia que fiquei a pé e tive de chamar a assistência em viagem. Eles registaram os Km que marcava o quadrante. Agora já mandei acertar os km do quadrante com os reais da centralina. Mas vai ser chato na venda do carro, eles terem lá a informação que o carro no dia x tinha xxx.xxxKm. O que não corresponde à verdade ;)

O ideal era verificarem os km´s reais com o vagcom antes de tomarem medidas mais drásticas :green:
 
é uma questão pertinente... por isso pedi aconselhamento e estou a averiguar se, quando usado para retirar "vantagem patrimonial" sobre alguém, a omissão dos kms reais pode ou não constituir crime e se o mesmo se encontra legislado.
pessoalmente, acho q está enquadrado na lei geral e, no contacto com a Deco e a Direcção Geral do Consumidor, ficou claro q a existir "contrato" este pode ser anulado com base nas falsas informações dos quilometros reais... é CRIME e punivel por lei, efectivamente... no caso de venda entre particulares, o caso complica-se mas, dependendo das circunstâncias e das provas materiais q se venham a concretizar, o assunto pode ser tratado nos tribunais - adulterar os kms é de facto GRAVE e, quem o faz, fa-lo conscientemente com o intuito de ludibriar e enganar terceiros!
nos casos em q se verifica a substituição do quadrante ou mesmo do motor, as anotações terão de ser efectuadas e registadas pelos organismos competentes, de modo a serem devidamente salvaguardados estes aspectos - não podem ser confundidos com a "criminosa" alteração propositada dos kms com intenção de causar dolo a alguém, ludibriando e enganando com fins ilicitos e criminais!
penso eu de que...
 
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afinal estava errado!!

obtive agora mesmo esta resposta, que segundo me foi dito pelo jurista em causa, consta dum processo em que o réu, acusado precisamente da prática de alteração de quilómetros (crime de falsificação de notação técnica), foi absolvido após apresentar recurso

«... a alteração do totalizador do conta-quilómetros de um veículo não integra a prática de um crime de falsificação de notação técnica, nem o uso de um veículo cujo conta-quilómetros foi alterado integra o crime de uso de notação técnica falsificada, p. e p. pelo art°. 258°. als. b) e d) do Código Penal. »

link: Tribunal da Relao do Porto - Uso. Falsificao.
 
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afinal estava errado!!

obtive agora mesmo esta resposta, que segundo me foi dito pelo jurista em causa, consta dum processo em que o réu, acusado precisamente da prática de alteração de quilómetros (crime de falsificação de notação técnica), foi absolvido após apresentar recurso

«... a alteração do totalizador do conta-quilómetros de um veículo não integra a prática de um crime de falsificação de notação técnica, nem o uso de um veículo cujo conta-quilómetros foi alterado integra o crime de uso de notação técnica falsificada, p. e p. pelo art°. 258°. als. b) e d) do Código Penal. »

link: Tribunal da Relao do Porto - Uso. Falsificao.


Vamos lá por partes.

O que estás a fazer a é descriminalizar algo que é crime, não podes generalizar.

Ou seja pelo que li desse acordao foi aplicada algo chamado "in dubio pro reo" ou seja nao sendo possivel apurar com certeza quem praticou o ilicitio é de lei aplicar a moldura pena mais favoravel ao arguido, e pelo que li do acordao nao foi possivel apurar quem alterou os km, o crime esta na alteraçao em si, e nao na circulaçao do bem com km alterados, logo é normal que tenha sido absolvido pela relação.

Julgo que o caso aqui presente é completamente diferente, se o aqui nosso amigo entregou o carro com 3xx mil km a um stand e o dito carro no mesmo stand surge agora com 2xx mil km é obvio que estamos perante um ilicito, punivel criminalmente e de facil apuramento
 
sim... sim... mas como PROVAR quem foi o autor da alteração? esse é o busílis da questão!
eu não estou a descriminalizar nada (aliás, quem sou eu para o fazer!!) estou apenas a relatar os factos!!

tb a Deco e a DGC concordam com a tua/minha posição, considerando ilicita a alteração dos kms com vista a obter vantagem patrimonial de outrém, mas o acordão demonstra o que irá acontecer na prática se alguém decidir avançar para tribunal, tendo esse mesmo acórdão criado "jurisprudência" sobre a matéria: a menos q se consiga apurar quem de facto alterou os kms e provar q foi o gajo do stand ou outro fulano qquer... e q o fez com o firme propósito de prejudicar!

o caso em apreço no acórdão do TRP é exactamente o mesmo e teve por base a denuncia de um comprador que se sentiu lesado pela falsificação dos kms da viatura adquirida em 2ª mão ao acusado. Ou seja, aquilo q pode acontecer com a pessoa q comprar esta viatura! no caso em analise, trata-se de um Mercedes (ex-taxi) q indicava em 30.11.2001 cerca de 728.233kms e quando foi transaccionado em 01.2003 "ostentava então cerca de 128.000kms" (em 03.02.2003 apresentava 182.781kms)... em 1ª instância o gajo foi condenado, apresentou recurso e safou-se no TRP com o argumento exposto. É só ler e fica-se a perceber os contornos da nossa justiça e daquilo q certamente ocorrerá no caso do comprador da viatura do nosso amigo V-Power der com o "gato".

consta no acórdão o seguinte: «5ª. - Não há norma que puna o facto de um veículo automóvel circular com o conta-quilómetros avariado ou indicando um número diferente dos quilómetros efectivamente percorridos...»

penso eu de que...
 
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Precisamente, ao ler o acordão a meio ainda pensei que o Arguido B pode-se ser condenado mas no final percebe-se claramente que o colectivo decidiu-se pela absolvição do arguido, não por não saberem queM praticou o crime, mas por não ser crime!
E sendo assim pergunta-se se a simples alteração do número de quilómetros por um proprietário de um veículo, constitui só por si, o crime em apreço.

A resposta a nosso ver não poderá de deixar de ser negativa, uma vez que a conduta do agente não veio alterar nenhum dos elementos essenciais que fazendo parte do automóvel a lei dá relevância jurídica. (No sentido de que se vem a expor Acs. do Tribunal da Relação de Guimarães de 19/01/2004 processo nº 1241/03-1 Relator Nazaré Saraiva e de 21-11-2005 relator Fernando Monterroso)

Tem, pois, o arguido de ser absolvido deste crime.

ESPECTACULAR...
 
a justiça portuguesa ao seu melhor nível! como sempre!!

por isso, resumindo, não vale a pena te chateares com o assunto, V-Power, pois invariavelmente irás dar por ti na mesma situação q um conhecido meu q ao ver uma senhora ser vitima de roubo por esticão, tentou defendê-la e dar uma valente sova no gajo q a estava a assaltar.

moral da história: ficou ele mais tempo no posto a preencher papelada do q o outro, q saiu antes e ainda por cima a se rir e a ameaçar!!
 
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Ganhar ou perder os casos em tribunal tem muito que se diga e os casos aqui relatados bem o demonstram. Isso não invalida a utilidade de se denunciarem as vigarices, ainda que apenas nos foruns. Sempre existe a possibilidade de evitar que alguém seja aldrabado e pode ser que se consiga "colar" o titulo de vigarista a quem o mereça.
 
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