MULTADO POR GUIAR BURRA EMBRIAGADO
O agricultor que há uma semana foi apanhado a conduzir embriagado uma carroça puxada por um burra, na EN 17, em Celorico da Beira, foi ontem, quinta-feira, condenado, em processo sumário, a pagar 450 euros de multa. Pena pode ser substituída por trabalho comunitário, (Pois este sr. trabalha e não vive com qualquer subsidio do governo)
Jorge Rodrigues, de 34 anos, agricultor, foi condenado pelo Tribunal Judicial de Celorico da Beira, neste caso, a juíza Cláudia Jesus, que considerou "muito grave" o crime pelo qual o agricultor ia acusado, aconselhou-o a nunca pegar num veículo, seja ele a motor ou de tracção animal, depois de ter bebido, condenou um homem apanhado com uma taxa de álcool no san.uma pena de 90 dias de multa, à razão de cinco euros por dia, por ter sido apanhado a 11 de Agosto a conduzir o veículo de tracção animal com uma taxa de alcoolemia de 2,85 g/l no sangue.
O valor mínimo da multa aplicada, que totaliza 450 euros, teve em conta, segundo a juíza de turno que ditou a sentença, a situação social do arguido e o facto de ser primário. Foi-lhe ainda aplicada, como pena acessória, a inibição de conduzir qualquer veículo motorizado por um período de sete meses.
A pena exclui a proibição de o arguido guiar a carroça puxada pela burra, o meio de transporte que mais utiliza, pese embora ter licença, segundo o próprio, para conduzir tractores e motociclos."Venda a burra se ela for uma tentação", desafiou
Até que enfim.... e em tempo recorde 8 dias depois julgado e condenado !!!!!!!!!!!!!!
YEAAAAAAAAH!...
Agora sim, sinto-me mais seguro!
O agricultor que há uma semana foi apanhado a conduzir embriagado uma carroça puxada por um burra, na EN 17, em Celorico da Beira, foi ontem, quinta-feira, condenado, em processo sumário, a pagar 450 euros de multa. Pena pode ser substituída por trabalho comunitário, (Pois este sr. trabalha e não vive com qualquer subsidio do governo)
Jorge Rodrigues, de 34 anos, agricultor, foi condenado pelo Tribunal Judicial de Celorico da Beira, neste caso, a juíza Cláudia Jesus, que considerou "muito grave" o crime pelo qual o agricultor ia acusado, aconselhou-o a nunca pegar num veículo, seja ele a motor ou de tracção animal, depois de ter bebido, condenou um homem apanhado com uma taxa de álcool no san.uma pena de 90 dias de multa, à razão de cinco euros por dia, por ter sido apanhado a 11 de Agosto a conduzir o veículo de tracção animal com uma taxa de alcoolemia de 2,85 g/l no sangue.
O valor mínimo da multa aplicada, que totaliza 450 euros, teve em conta, segundo a juíza de turno que ditou a sentença, a situação social do arguido e o facto de ser primário. Foi-lhe ainda aplicada, como pena acessória, a inibição de conduzir qualquer veículo motorizado por um período de sete meses.
A pena exclui a proibição de o arguido guiar a carroça puxada pela burra, o meio de transporte que mais utiliza, pese embora ter licença, segundo o próprio, para conduzir tractores e motociclos."Venda a burra se ela for uma tentação", desafiou
Até que enfim.... e em tempo recorde 8 dias depois julgado e condenado !!!!!!!!!!!!!!
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