Dúvida sobre sanção acessória de inibição de conduzir

Hoje fui o castigado apanhado pela BT em zona de 90km/h a 145km/h com a redução 137km/h paguei 120€ de coima e agora tenho a dúvida se é possível ficar inibido de conduzir ou não...
 
È a primeira vez??
Mas quase de certeza que sim.
Eu aqui na França, exatamente os mesmos valores de velocidade estive 4 meses
 
Não escapas à pena acessória, mas como é a primeira, ficas com a pena suspensa desde que não venhas a reincidir em infracção.

É a vida ...

Abraço
 
Sei que as leis mudaram muito,
mas a mim a primeira sò paguei multa nao levei inibiçao de conduzir.
 
Hoje fui o castigado apanhado pela BT em zona de 90km/h a 145km/h com a redução 137km/h paguei 120€ de coima e agora tenho a dúvida se é possível ficar inibido de conduzir ou não...

Na multa que pagas-te ou vais pagar diz se ficas ou não de inibido de condução lê bem a multa toda. No mínimo são 2 meses, mas se é primeira vez devem-te dar 1 apenas.
Caso te faça falta a carta para trabalhar podes sempre escrever uma carta a "pedir" que te perdoem.
 
Na multa que paguei diz lá de 1 a 12 meses e 120€ a 600€ paguei 120€ mas eles sobre a carta não me disseram nada a minha Maria à uns meses foi apanhada a 70 numa zona de 50 e ficou com suspensa durante 6 meses se for apanhada fica sem ela, mas foi grave a minha acho que já é muito grave
 
Na multa que paguei diz lá de 1 a 12 meses e 120€ a 600€ paguei 120€ mas eles sobre a carta não me disseram nada a minha Maria à uns meses foi apanhada a 70 numa zona de 50 e ficou com suspensa durante 6 meses se for apanhada fica sem ela, mas foi grave a minha acho que já é muito grave
a multa da tua namorada é considerada leve, pois só ultrapassou em 20km/h da velocidade limite, por isso só pagou a multa... e a tua é considerada grave...
 
E como é que ela pagou o mesmo que eu e a multa diz o mesmo? :s
na multa dela diz que é grave? o montante mínimo de excesso de velocidade é sempre de 120€

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isto foi retirado do site do IMTT

CONTRA-ORDENAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE
• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]a coima vai de 60 a 300 [/FONT][/FONT][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][/FONT][/FONT][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]e é uma contra-ordenação leve, ou seja é sancionada apenas com a coima; [/FONT][/FONT]
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][/FONT][/FONT]• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder entre 21 km/h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 31 km/h até 60 km/h fora das localidades
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]a coima vai de 120 [/FONT][/FONT][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][/FONT][/FONT][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]a 600 [/FONT][/FONT][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][/FONT][/FONT][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]e é uma contra-ordenação grave. Sendo sancionado com a coima e inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano; [/FONT][/FONT]
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][/FONT][/FONT]• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder entre 41 km/h até 60 km/h dentro das localidades ou entre 61 km/h até 80 km/h fora das localidades
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]a coima vai de 300 [/FONT][/FONT][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][/FONT][/FONT][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]a 1500 [/FONT][/FONT][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][/FONT][/FONT][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]e é uma contra-ordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos; [/FONT][/FONT]
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][/FONT][/FONT]• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder em mais de 60 km/h até 60 km/h dentro das localidades
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]ou mais de 80km/h fora das localidades a coima vai de 500 [/FONT][/FONT][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][/FONT][/FONT][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]a 2500 [/FONT][/FONT][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Regular,Euro Sans][/FONT][/FONT][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]e é uma contra-ordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos. [/FONT][/FONT]
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][/FONT][/FONT]• Se conduzir outros veículos:
A coima é de 60
[FONT=QXYVKL+EuroSans-Bold,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Bold,Euro Sans][/FONT][/FONT]a 300 [FONT=QXYVKL+EuroSans-Bold,Euro Sans][FONT=QXYVKL+EuroSans-Bold,Euro Sans][/FONT][/FONT], se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades,
[FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate][FONT=SNSHMH+Interstate-Light,Interstate]e a contra-ordenação é classificada como leve sendo sancionado apenas com a coima:[/FONT][/FONT][FONT=Arial,Arial][FONT=Arial,Arial]6 [/FONT][/FONT]
[FONT=Arial,Arial][FONT=Arial,Arial][/FONT][/FONT]
 
Na multa que paguei diz lá de 1 a 12 meses e 120€ a 600€ paguei 120€ mas eles sobre a carta não me disseram nada a minha Maria à uns meses foi apanhada a 70 numa zona de 50 e ficou com suspensa durante 6 meses se for apanhada fica sem ela, mas foi grave a minha acho que já é muito grave

Se na multa diz de 1 a 12 meses, as autoridades não que dizer nada pois não são eles que decidem. A mim aconteceu-me uma semelhante, por acaso nem olhei para a multa mas vinha lá a dizer de 2 a 24 meses e a o GNR não me disse nada. Apenas uns meses depois recebi uma carta registada para entregar a carta de condução durante 1 mês por ter sido até à data a primeira infração deste tipo. Pedi para perdoarem a inibição e disse que pagava em valor monetário uma vez que precisava da carta para trabalhar. Até à data não recebi resposta e não entreguei a carta. Já faz mais de um ano. Sao casos e casos.
 
Podes consultar as regras no site da ANSR, mas se é a primeira vez e justificares a necessidade é muito provável que fiques com pena suspensa :)


ANSR > Contraordenações > Classificação
CLASSIFICAÇÃO

As contraordenações rodoviárias classificam-se em:
Leves - são punidas apenas com sanção pecuniária – coima.
Graves - são punidas com coima e com sanção acessória.
Muito Graves - são punidas com coima e com sanção acessória.
A sanção acessória aplicável aos condutores consiste na inibição de conduzir.

Artigo 136.º do Código da Estrada
Artigo 138.º, nº1, do Código da Estrada
Artigo 147.º, nº1, d​o Código da Estrada​​
 
Yes, obrigado pelas respostas. Já estive a ver tanto a minha como a da minha mulher foram graves a coima foi a mesma ela na altura recebeu uma carta e foi à GNR e disseram-lhe que não precisava de entregar a carta de condução só tinha que andar 6 meses sem cometer infracções
 
Mas a tua é muito grave +47kmh
E não é a GNR que te tira a carta(pelo menos no meu tempo) recebes em casa uma carta da antiga DGV.
Já agora a quanto tempo tens carta??
 
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