Duvidas férias contrato "Part-Time"

Boa Tarde minha gente

Tenho uma pessoa amiga que entrou para uma empresa no dia 13 de Julho de 2011, passados 3 meses passou a efectiva..

Trabalha 25 horas semanais e tem duas folgas por semana.

Passado meio ano(em Janeiro) de estar na empresa gozou 10 dias de férias..

Entretanto foi informada que iria ficar de férias novamente.. e assim foi( esteve de férias na semana passada)

Ontem ao voltar ao trabalho informaram-na que agora apenas iria poder voltar a gozar férias em Outubro e não em Julho deste ano como estava previsto..

Dizem "eles" que as leis mudaram e como entrou na empresa no a dia 13 de julho(2011) não o pode fazer pois não tem férias para isso..

A empresa pertence ao Grupo Inditex e segundo a gerente têm de se gerir pelas leis "deles"...

A minha questão é:

As leis em relação a férias a contratos "Part-Time" mudaram??

Porque falam eles sempre em 10 dias + 10 dias de férias? por ser Part Time?

Sendo a Inditex Espanhola, podem ir pelas leis deles???

Peço desculpa o testamento mas é tão confuso que nem eu percebo muito bem o que está a acontecer :S
 
Se laboram em Portugal e a empresa está sediada aqui, as leis são as portuguesas apenas.
Durante o primeiro ano, apenas pode gozar metade das ferias segundo o regime de trabalho,
e após perfazer 6 meses de trabalho, é que goza o restante equivalente aos meses trabalhados.
Mal transite do dia 31 de dezembro para o dia 1 de janeiro, passa automaticamente a usufruir
de um periodo de ferias equivalente a um ano.
 
Last edited:
Eu pouco de leis percebo, mas sei que se está a trabalhar em Portugal tem que obedecer as leis portuguesas do trabalho.
 
Se laboram em Portugal e a empresa está sediada aqui, as leis são as portuguesas apenas.
Durante o primeiro ano, apenas pode gozar metade das ferias segundo o regime de trabalho,
e após perfazer 6 meses de trabalho, é que goza o restante equivalente aos meses trabalhados.
Mal transite do dia 31 de dezembro para o dia 1 de janeiro, passa automaticamente a usufruir
de um periodo de ferias equivalente a um ano.
Resumindo, terem-lhe dito que não pode gozar férias em Julho porque perde o direito não sei o a quê, é tanga, certo?

Sendo part time tem na mesma direito aos 22 dias de férias por ano???
 
Em relação a poder ou não, não sei se é tanga..

mas duvido que alguém que esteja a trabalhar em parttime, também tenha direito a 22 dias de férias por ano...
 
A unica coisa que ví foi a mesma pergunta(quantos dias de férias tem direito um trabalhador part time?) e alguem respondeu:

"
O trabalhador a tempo parcial tem os mesmos direitos do trabalhador a tempo completo. Dependendo do tipo de contratação em termos de tempo, assim lhe serão atribuídos dias de férias."
 
Em relação a poder ou não, não sei se é tanga..

mas duvido que alguém que esteja a trabalhar em parttime, também tenha direito a 22 dias de férias por ano...

Salvo lapso mesmo que esteja a trabalhar em part-time , desde que efectivo, tem direito aos 22dias (inclusive se a empresa quiser, pode conceder mais 3 dias por assiduidade...

Se não estiver efectivo, em 6 meses de contrato, adquire 12 dias de férias...
 
Já está tudo esclarecido

sendo o primeiro ano contratual, tem direito a 20 dias de férias... uma vez que ja gozou 10 em Janeiro e 5 na semana passada tem ainda direito a 5 dias que podem ser gozados quando quiser e não, como lhe disseram, em Outubro por ter entrado na empresa a 13 de Julho...

A partir de Janeiro deste ano voltou a ter 22 dias de férias mas na empresa podem alegar que apenas terá direito a eles a partir de Julho....

As leis de trabalho a este respeito são as mesmas que á 3 anos atrás sendo que nada mudou...

Resumindo e concluindo andam a ver se a confundem pra lixar..

No máximo dos máximos a empresa pode alegar que no período de Julho a Setembro(por ex) não podem gozar férias por ser uma "época alta" nas vendas, mas isso fica logo excluído uma vez que outros colaboradores da empresa vão ter férias nessa altura..

Obrigado ao neljoe pela dica do JMMS, nunca mais me lembrei dele ;)
 
Só para acrescentar que nestas empresas que geralmente laboram nos centros comerciais, por imposição deles e que até está previsto na lei, o máximo de dias seguidos que pode um empregado tirar de férias, são os tais 10 dias.
 
Em tempos não sei se ainda esta em vigor ou não Metade das ferias eram marcadas pelo empregado e as restantes pelo empregador.

Embora o empregado indicasse sempre quando lhe convinha tirar as ferias na sua totalidade.
 
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