esta agora...

isto tinha que dar granel...

ajudem-me lá...
eu tinha que dar 15 dias de pre-aviso e só vou dar 7 (de 14/03 a 20/03) - ainda nao tenho 6 meses de casa (iniciei em 04/10/2010).
HOJE dizem-me que não se justifica eu manter-me cá por mais tempo...
podem mandar-me p casa assim e meterem-me os 10 dias de ferias que nao cheguei a gozar???
 
Nao podem. Trabalhas na mesma. Se nao deixarem, vais embora e
regressas no dia seguinte com testemunhas. Se nao deixarem trabalhar,
o melhor a fazer quando ha má fé por parte do empregador,
é contactares o ministerio do trabalho e falares com alguem.
Eficaz, rapido e gratuito.
 
Last edited:
Ha, e penso que por teres transitado de ano, tens direito ao ano completo de ferias,
independentemente de teres um ano de casa ou nao. Mas informa-te.
 
O Melhor que tens que fazer e ir a um sindicato, que lá indicam-te o que tens que fazer para que eles não fiquem a rir-se de ti.

Mas o teu contracto era a tempo certo ou incerto?

Quanto aos dias de ferias do ano anterior, só cumpre os 5 messes que lá esteve que neste caso e 2 dias e meio por cada mes, que da num total de 12,5 dias.
 
o meu contrato é de 9 meses, e dizem que sendo de 9 meses tenho q dar 30 dias e não 15. mas eu ainda nao fiz 6 meses de casa e o codigo do trb diz que se for inferior a 6 meses, são só 15 dias.

SUBSECÇÃO II
Denúncia
Artigo 447.º
Aviso prévio
1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
150
2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem alargar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direcção, bem como funções de representação ou de responsabilidade.
3 - Sendo o contrato a termo, o trabalhador que se pretenda desvincular antes do decurso do prazo acordado deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
4 - No caso de contrato a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.
 
o meu contrato é de 9 meses, e dizem que sendo de 9 meses tenho q dar 30 dias e não 15. mas eu ainda nao fiz 6 meses de casa e o codigo do trb diz que se for inferior a 6 meses, são só 15 dias.

SUBSECÇÃO II
Denúncia
Artigo 447.º
Aviso prévio
1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
150
2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem alargar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direcção, bem como funções de representação ou de responsabilidade.
3 - Sendo o contrato a termo, o trabalhador que se pretenda desvincular antes do decurso do prazo acordado deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
4 - No caso de contrato a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.

Aquilo q percebi é que uma vez que o contrato é de 9 meses e mesmo só tendo trabalhado 5, terás de dar 30 dias. S o contrato fosse de 6 meses ou menos é que poderias dar apenas 15 dias..
 
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