Então é o seguinte malta,estou com umas duvidas sobre o que está na lei.
Eu entrei para o trabalho onde estou em setembro do ano passado e meti a carta de despedimento a dia 05 deste mês. Fiz exactamente um ano de trabalho.
As minhas questões são as seguintes.
Em outubro do ano passado a dia 07 entrei de baixa porque tive que ser operado porque parti o nariz mas nada teve a ver com o trabalho,e tive de baixa ate 20 de novembro.
A questão é durante este tempo tenho direito aos tais 2 dias de férias por cada mês trabalhado ou por estar de baixa não conta?
A outra é que durante este periodo só gozei 10 dias de férias agora em agosto.
A minha questão é que se os dias contarem durante o tempo que tive de baixa legalmente tenho 12 dias para gozar de férias.
A minha questão é como fui eu que meti a carta e estou a dar os meus 30 dias a casa que tenho que dar legalmente eles são obrigados a pagar-me as férias não gozadas ou não?
É que já me disseram que como fui eu que me despedi que não me as pagam?
Tenho tentado entrar em contacto com a empresa de trabalho temporário para ser informado de como é,mas até agora não me respondem nada e estou num impasse porque não quero estar a trabalhar senão me os vão pagar. Senão já não ia trabalhar mais e gozava os dias.
Já contactei o sindicato e estou a espera de uma resposta, no entanto se alguem me souber elucidar agradeço.
Agradeço a ajuda desde já.
Eu entrei para o trabalho onde estou em setembro do ano passado e meti a carta de despedimento a dia 05 deste mês. Fiz exactamente um ano de trabalho.
As minhas questões são as seguintes.
Em outubro do ano passado a dia 07 entrei de baixa porque tive que ser operado porque parti o nariz mas nada teve a ver com o trabalho,e tive de baixa ate 20 de novembro.
A questão é durante este tempo tenho direito aos tais 2 dias de férias por cada mês trabalhado ou por estar de baixa não conta?
A outra é que durante este periodo só gozei 10 dias de férias agora em agosto.
A minha questão é que se os dias contarem durante o tempo que tive de baixa legalmente tenho 12 dias para gozar de férias.
A minha questão é como fui eu que meti a carta e estou a dar os meus 30 dias a casa que tenho que dar legalmente eles são obrigados a pagar-me as férias não gozadas ou não?
É que já me disseram que como fui eu que me despedi que não me as pagam?
Tenho tentado entrar em contacto com a empresa de trabalho temporário para ser informado de como é,mas até agora não me respondem nada e estou num impasse porque não quero estar a trabalhar senão me os vão pagar. Senão já não ia trabalhar mais e gozava os dias.
Já contactei o sindicato e estou a espera de uma resposta, no entanto se alguem me souber elucidar agradeço.
Agradeço a ajuda desde já.