Férias não gozadas

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Então é o seguinte malta,estou com umas duvidas sobre o que está na lei.

Eu entrei para o trabalho onde estou em setembro do ano passado e meti a carta de despedimento a dia 05 deste mês. Fiz exactamente um ano de trabalho.

As minhas questões são as seguintes.

Em outubro do ano passado a dia 07 entrei de baixa porque tive que ser operado porque parti o nariz mas nada teve a ver com o trabalho,e tive de baixa ate 20 de novembro.
A questão é durante este tempo tenho direito aos tais 2 dias de férias por cada mês trabalhado ou por estar de baixa não conta?

A outra é que durante este periodo só gozei 10 dias de férias agora em agosto.

A minha questão é que se os dias contarem durante o tempo que tive de baixa legalmente tenho 12 dias para gozar de férias.

A minha questão é como fui eu que meti a carta e estou a dar os meus 30 dias a casa que tenho que dar legalmente eles são obrigados a pagar-me as férias não gozadas ou não?

É que já me disseram que como fui eu que me despedi que não me as pagam?

Tenho tentado entrar em contacto com a empresa de trabalho temporário para ser informado de como é,mas até agora não me respondem nada e estou num impasse porque não quero estar a trabalhar senão me os vão pagar. Senão já não ia trabalhar mais e gozava os dias.

Já contactei o sindicato e estou a espera de uma resposta, no entanto se alguem me souber elucidar agradeço.

Agradeço a ajuda desde já.
 
Para isso é que dás o aviso de 30 dias, para teres os teus direitos, caso saísses da empresa sem aviso prévio é que receberias nada.
 
Pois hoje já recebi finalmente resposta da empresa e do sindicato onde confirmaram isso.

Mas como nesta empresa de trabalho temporário é tudo muito esquisito no que toca a pagamentos e comunicação entre trabalhador e empresa quis-me informar.

Não tinha a certeza,embora para mim não tivesse lógica de outra maneira. No entanto mais vale prevenir do que remediar.

Obrigado a todos que ajudaram :)
 
boas pessoal nao se esqueçao que em caso de ser o funcionario despedir se, e se quiser receber os seus direitos completos sao necessarios 2 meses ou entao um mes e recebe metade dos seus direitos acordado com patronato abraço
 
boas pessoal nao se esqueçao que em caso de ser o funcionario despedir se, e se quiser receber os seus direitos completos sao necessarios 2 meses ou entao um mes e recebe metade dos seus direitos acordado com patronato abraço

2 meses?

Sendo contrato a termo incerto?E só estando há um ano em trabalho?

A mim sempre me disseram que era apenas 30 dias :|
 
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