Boas,
Há uns tempos tive um problema com o meu monitor e entreguei-o para reparação ao abrigo da garantia na loja da Pixmania do Porto (local onde o comprei).
Entretanto o prazo legal para a reparação foi ultrapassado e após ter feito uma reclamação interna vão proceder à substituição do meu monitor por um novo. Ontem quando fui informado disso na loja, surgiu em conversa o facto de eu dizer que para o monitor que vou receber ter uma nova garantia de 2 anos, mas a pessoa que me atendeu disse que não, que apenas tinha o restante tempo da garantia do 1º monitor. Não quis estar a teimar com o gajo porque já tinha lido há uns dias a informação que confirmava o que eu disse, mas depois de falar com o gajo fui a um PC que lá estava e abri o portal do consumidor para confirmar o que tinha dito.
A informação que lá está é esta:
Quando é substituido o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?
O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer desconformidade.
Quando confirmei o que pensava chamei o gajo para ele ir ler isto e ele contra argumentou dizendo que havia uma lei especifica para produtos electrónicos.
Será que existe mesmo essa legislação para produtos electrónicos? Mesmo que exista, a meu ver um produto electrónico é um bem movel, por isso em que ficamos??
Há uns tempos tive um problema com o meu monitor e entreguei-o para reparação ao abrigo da garantia na loja da Pixmania do Porto (local onde o comprei).
Entretanto o prazo legal para a reparação foi ultrapassado e após ter feito uma reclamação interna vão proceder à substituição do meu monitor por um novo. Ontem quando fui informado disso na loja, surgiu em conversa o facto de eu dizer que para o monitor que vou receber ter uma nova garantia de 2 anos, mas a pessoa que me atendeu disse que não, que apenas tinha o restante tempo da garantia do 1º monitor. Não quis estar a teimar com o gajo porque já tinha lido há uns dias a informação que confirmava o que eu disse, mas depois de falar com o gajo fui a um PC que lá estava e abri o portal do consumidor para confirmar o que tinha dito.
A informação que lá está é esta:
Quando é substituido o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?
O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer desconformidade.
Quando confirmei o que pensava chamei o gajo para ele ir ler isto e ele contra argumentou dizendo que havia uma lei especifica para produtos electrónicos.
Será que existe mesmo essa legislação para produtos electrónicos? Mesmo que exista, a meu ver um produto electrónico é um bem movel, por isso em que ficamos??