Garantia Standvirtual/Seguro de Saúde Auto

Boa tarde a todos, descobri que no "Standvirtual" existe uma opção para garantia de viaturas até 10 anos de idade. (Semelhante a um seguro de saúde, mas neste caso para viaturas)
Aguardo opiniões e comentários dos mais entendidos, deixo aqui uma pequena simulação e não se esqueço de ler todas as "CONDIÇÕES GERAIS DA GARANTIA"

Dados do veículo

Primeiro Registo: 20/12/2005
Marca: Audi
Modelo: A3
Quilómetros: 190000
Cilindrada: 2000 cc
Combustível: Diesel
Dados da garantia
Duração: 24 meses
Valor: 715***

Duração: 12 meses
Valor: 408***

GARANTIA ALLEGRO


CLAUSULA PRELIMINAR:

Entre a COVEA FLEET COMPANHIA DE SEGUROS, na qualidade de seguradora e a FIXEADS, SA, na qualidade de Tomador, estabelece-se o presente contrato de seguro que se regula pelas Condições Gerais, Especiais e Particulares desta apólice. A celebração do contrato tem por base as declarações prestadas pelo Segurado e ou Tomador, as quais fazem parte integrante desta apólice. As Condições Particulares desta Apólice assim como qualquer ata adicional a ela anexa ou referenciada serão consideradas como um único documento e qualquer palavra ou expressão a que tenha sido atribuído um sentido específico em qualquer deles terá o mesmo significado em qualquer dos outros. A presente Apólice e quaisquer Condições Particulares ou ata adicional a ela anexa ou referenciada, prevalecem sobre qualquer declaração, promessa ou compromisso anterior das partes relativos ao contrato ou ao respetivo objeto.


DEFINIÇÕES:


TOMADOR DO SEGURO – FIXEADS, S.A. Av. Duque D´ Ávila, nrº 66, 3º- 1050-083 Lisboa, nif: 508 069 491 detentora da marca STANDVIRTUAL.

SEGURADO/CLIENTE/BENEFICIÁRIO – Proprietário de um veículo automóvel

COMPANHIA DE SEGUROS – COVEA FLEET, Sociedade Anónima matriculada no RCS du Mans sob o nr. B 342 815 339, empresa regulada pelo Código de Seguradores Franceses com sede social no nr. 160 da Rua Henri Champion – 72100 LE MANS – FRANÇA, com actividade em Portugal em regime de LPS, registada sob nr. 4615 no Instituto de Seguros de Portugal.

CERTIFICADO DE GARANTIA- Documento que garante a existência do contrato de garantia e que contem as respectivas condições gerais e particulares

GESTÃO DE GARANTIAS- a sociedade SECOSE- Corretores de Seguros S.A. é em Portugal quem faz a gestão e o acompanhamento das garantias


1. CONDIÇÕES GERAIS DA GARANTIA

A presente garantia, está de acordo com a legislação vigente inerente a esta matéria, nomeadamente o exposto no Decreto-Lei Nº 24/96 de 31/07/1996, considerando o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, e a Portaria Nº 67/2003 de 08/04/2003 e respectiva alteração e republicação pelo Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio, sobre a transposição para o direito interno da Directiva Nº 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 2003.


O objecto da garantia consiste na reparação gratuita de avarias mecânicas, eléctricas e/ou electrónicas (incluindo peças, mão-de-obra e impostos), que possam ocorrer, nos veículos garantidos, durante o período de vigência da garantia, de acordo com o critério do Fabricante e nos termos adiante referidos.


Considera-se avaria, mecânica, eléctrica e/ou electrónica, a incapacidade de uma peça funcionar, conforme especificação do Fabricante, em consequência de uma falha mecânica, eléctrica e/ou electrónica. A redução gradual do rendimento devida à antiguidade e quilometragem do veículo, não se considera avaria, mas sim desgaste natural provocado pelo próprio uso do veículo.


A Garantia, não assume nenhuma outra obrigação ou responsabilidade, nem se compromete ao pagamento de indemnizações por danos ou prejuízos económicos de qualquer espécie, que não estejam garantidos.


A garantia será aplicada em Portugal ou qualquer outro país da U.E., devendo o cliente dirigir-se a uma oficina quando ocorra uma avaria.


O veículo deve ser sujeito a uma revisão criteriosa, devendo todas as peças que não se encontrem em condições, serem reparadas ou substituídas, sob pena de as mesmas serem excluídas das coberturas da presente Garantia.


O veículo garantido deverá ser apresentado à Inspecção Periódica sempre que a lei assim o obrigue. Nenhuma avaria será paga ao abrigo desta garantia, se o veículo em causa estiver em falta quanto à referida Inspecção.


O veículo deverá ser mantido de acordo com o plano de manutenção do Fabricante. Para além da manutenção, é também da responsabilidade do Proprietário, efectuar devidamente as verificações periódicas ao veículo. O não cumprimento desta condição conduz à anulação da garantia.


Não se iniciará nenhuma reparação sem a autorização prévia da COVEA FLEET, se a avaria ocorrer em Portugal. No caso de a avaria ocorrer no estrangeiro, reembolsar-se-á o valor da factura da reparação, de qualquer avaria coberta pela garantia.


É o proprietário ou um seu legítimo representante, o responsável pela autorização para desmontar as peças do veículo, quando tal for necessário para diagnosticar uma avaria. Os gastos com a desmontagem não serão pagos se a avaria não estiver coberta pela garantia.

2. VEÍCULOS COBERTOS

Estarão cobertos pela presente garantia os veículos usados ligeiros de passageiros e comerciais, com peso bruto até 3.500 Kg, matrículados em território português até 10 anos / 150.000 Km Gasolina (Diesel 200.000 Km), desde a data da primeira matrícula, excepto:

Veículos das seguintes marcas: Aro, Aston Martin, Bentley, BMW séries “M”/“Z”, Bristol, Bugatti, Caterham, Daimler, De Tomaso, Donkervoort, Ferrari, Ford (modelos Cosworth), Gineta, Honda NSX, Jaguar, Jensen, Lada, Lamborghini, Lancia 8.32 e Delta HF Integrale, Lotus, Maclaren F1, Marcos, Maserati, Mega, Mercedes-Benz séries “AMG”/Brabus, Mitsubishi 3000 GT e séries Evolution, Nissan modelos Z/ZX/GT-R, Panther, Porsche, Renault Alpine, Rolls Royce, Subaru Impreza WRX/Sti, Tata, Trabant, Triumph, T.V.R., Venturi, Yugo, Wartburg, Westfield e veículos com motores rotativo (Wankel);


Veículos que venham a ser destinados a aluguer (rent-a-car), ou outros fins lucrativos, como por exemplo, táxis, escolas de condução, ambulâncias e qualquer tipo de serviço público;


Veículos transformados (exemplo: GPL e Kit’s de Potência) ou utilizados para competição, ralis, ou corridas de qualquer espécie.

3. ÂMBITO TERRITORIAL

A garantia é aplicável nas intervenções que em conformidade com a mesma se realize em o território português, nos países da União Europeia, nos termos e de acordo com o tratado de Roma, suas alterações e actualizações, bem como Andorra, Gibraltar, Noruega e Suíça.

4. MANUTENÇÃO E INTERVENÇÕES DURANTE A GARANTIA

Para que esta garantia seja válida, o proprietário deverá provar, de forma documentada, que a manutenção do veículo foi feita segundo o programa do Fabricante, nos intervalos de tempo ou de quilómetros, conforme o que ocorrer primeiro, de acordo com as normas do respectivo Plano de Manutenção do Fabricante.

A não realização dessas operações é causa de anulação desta garantia.

5. CARACTERÍSTICAS

VEÍCULOS ATÉ 10 ANOS DE IDADE DESDE A DATA DA PRIMEIRA MATRÍCULA


QUILOMETRAGEM MÁXIMA NO MOMENTO DA VENDA:


VEÍCULOS ATÉ 10 ANOS e 150.000 KM (Gasolina) ou 200.000 KM (Diesel)


DURAÇÃO DA GARANTIA: 12 OU 24 MESES


QUILOMETRAGEM GARANTIDA: ILIMITADA

6. PEÇAS COBERTAS

MOTOR: Cabeça do motor, bomba de óleo, cambota e apoios, árvore de cames, touches e martelos, válvulas e guias (excepto válvulas picadas ou queimadas e sedes de válvulas também assim afectadas), pistões e segmentos, camisas de cilindros e bielas.

Excluindo: Fugas de óleo, tubos, dispositivos auxiliares, correia/corrente de distribuição, tubos de escape e silenciadores, suportes e demais componentes não incluídos especificamente nesta lista.

CAIXA DE VELOCIDADES (AUTOMÁTICA, MANUAL E OVERDRIVE): Cones e anilhas sincronizadoras, selectores internos, veios, cintas de travões, bloco de válvulas, caixa de transferência e bomba de óleo.

Excluindo: Fugas de óleo, acoplamentos externos, suportes, vedantes e todos os demais componentes não incluídos especificamente nesta lista.

DIFERENCIAL: Roda de coroa, pinhão de ataque, satélites e planetários.

Excluindo: Todas as demais peças não incluídas na lista.

SISTEMA DE TRAVAGEM: Bomba principal.

Excluindo: Todas as demais peças não incluídas na lista.

DIRECÇÃO: Caixa de direcção.

Excluindo: As correias da direcção assistida, tubos, vedantes e fugas de óleo e todas as peças, não incluídas na lista.

SISTEMA DE ARREFECIMENTO: Bomba de água, ventoinha de arrefecimento e termóstato.

Excluindo: Tubos e todas as demais peças não incluídas na lista.

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: Bomba de combustível (só gasolina) e bóia de combustível.

Excluindo: Injectores, tubos, ligações e obstrução interna devida a contaminação e todas as peças, não incluídas na lista.

SISTEMA ELÉCTRICO: Motor de arranque, alternador.

Excluindo: Suportes de montagem, cabos de alta tensão, tampa do distribuidor, rotor do distribuidor, condensador, velas, platinados e todas as outras peças e instrumentos não especificados.

AR CONDICIONADO: Compressor.

Limite de indemnização: 500 € (com IVA incluído).

CARROÇARIA E INTERIORES: Cobertura total sempre que danificados em consequência de uma avaria coberta pela garantia.


NOTA IMPORTANTE:

A Garantia pagará o custo da substituição de filtros de óleo, lubrificantes, líquidos e anticongelantes, em consequência da reparação de uma avaria coberta pela garantia.

Excluem-se todas as peças que não figurem na lista de Peças Cobertas.

7. LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO

LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO POR RECLAMAÇÃO (*):

VEÍCULOS ATÉ 10 ANOS € 1.000


LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO ACUMULADO:

VEÍCULOS ATÉ 8 ANOS € 2.000

NOTA: Nos limites de indemnização estão incluídos todos os gastos ocasionados pela avaria, incluindo o I.V.A. à taxa legal em vigor.

(*) Entende-se por reclamação o conjunto de avarias notificadas e ocorridas na mesma data e com a mesma quilometragem.

8. TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS COM GARANTIA

No caso de transferência de propriedade do veículo objecto desta garantia, o novo proprietário ficará com os direitos por ela conferidos, desde que se cumpram os seguintes requisitos:
a.
O vendedor entregará ao comprador o comprovativo de Garantia original;

9. RESCISÃO DA GARANTIA

Se o veículo abrangido pela garantia for declarado sinistro total e/ou for retirado de circulação, esta será rescindida em pleno direito.

No caso em que o Segurado/Cliente/Beneficiário não cumpra as condições da garantia ou em caso de negligência da sua parte, a garantia poderá ser rescindida, devendo a dita rescisão ser-lhe comunicada por carta registada com aviso de recepção ou fax com a indicação da data do fim da garantia.

Em nenhum dos casos previstos anteriormente, haverá lugar à restituição de quaisquer importâncias pagas.

10. PROCEDIMENTOS DE REGISTO E FACTURAÇÃO DA GARANTIA

O accionamento da Garantia deverá seguir os seguintes procedimentos por parte do Segurado/Cliente/Beneficiário que adquiriu ou vendeu a viatura:
a.
O Segurado/Cliente/Beneficiário deverá adquirir a Garantia através do Portal “STANDVIRTUAL”, onde serão preenchidos online os seus elementos identificativos e da viatura, e fornecidos os dados para proceder ao pagamento via multibanco, valendo o pagamento como condição expressa de aceitação de todas as condições apresentadas, não sendo necessária qualquer assinatura.

b.
São disponibilizadas em formato digital as Condições Gerais do Contrato de Garantia que validará informaticamente.

11. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FACTURAÇÃO DE AVARIAS

Em caso de avaria que ocorra em Portugal:
a.
O Cliente/Segurado/Beneficiário deverá contactar a Covéa através do n.º 213 186 281, comunicando a situação, recebendo a indicação da oficina onde se deve deslocar para efectuar a reparação.

b.
O Cliente/Segurado/Beneficiário um vez na oficina, solicitará a elaboração do diagnóstico e respectivo orçamento discriminado.

c.
Enviará para a gestão de garantias via correio electrónico garantias@secose.pt, os seguintes elementos:


Cópia do certificado da Garantia;


Nº de quilómetros do veículo;


Tipo de avaria, diagnostico da oficina


Orçamento de peças e mão-de-obra ao seu preço de venda ao público


Cópia do livro de manutenção do veículo e certificado de inspeção

d.
A gestão de garantias aprovará a intervenção emitindo um número de autorização e respectivo valor.

e.
O beneficiário procederá á reparação junto da oficina escolhida,

f.
Após intervenção deverá enviar facture e recibo da intervenção bem como o número de identificação bancária para o respectivo reembolso

g.
A Gestão de garantias reembolsará directamente o beneficiário para o NIB indicado


Em caso de avaria que ocorra fora de Portugal

Para as intervenções ocorridas fora de Portugal em qualquer dos países que figuram no ponto 3. ÂMBITO TERRITORIAL, a garantia actuará como reembolso de gastos. Significa isto, que o Cliente/Segurado/Beneficiário deverá proceder à reparação em qualquer ponto da Rede Oficial de Serviços da marca mais próximo, pagando directamente a importância da intervenção efectuada.

No seu regresso a Portugal, o Cliente/Segurado/Beneficiário enviará o original da factura e recibo (ou prova de pagamento) bem como demais documentos conforme alinea b) do ponto 11.


COVEA Fleet - com sede em França, 160-rue Henri Champion, 72100 Le Mans, matriculada no Registo das Sociedades de Le Mans, sob o número 342815339 autorizada, pelo Instituto de Seguros de Portugal, a exercer actividade em Portugal, em regime de livre prestação de serviços, sob a autorização nº. 4615.
 
Pelo que percebi o LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO ACUMULADO:

VEÍCULOS ATÉ 8 ANOS € 2.000

E de 8 a 10?

E eles obrigam a fazer revisões em oficinas credenciadas penso eu de que...
 
Epah se queres uma Garantia comprada vai a Gras Savoye NSA Portugal (AKA Gras Savoye)e compras uma garantia la que eles pagam e não exigem revisões inspeções ou outras tretas. se tiveres um problema envias 2 ou 3 orçamentos e escolhes o mais barato o escolhes alguém teu conhecido e eles pagam logo e certinho sem problemas, atenção que eles vêm se vocês estão a cobrar a mais ou não. Eles recomendam um serviço BOSCH CAR SERVICE mas se o pai a mae o manel ou ze fizerem mais barato eles não se importam lol.
 
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