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"Os identificadores associados ao sistema Via Verde vão ser convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula.
De acordo com a legislação hoje publicada, e que estipula a instalação obrigatória do dispositivo electrónico de matrícula, a Via Verde Portugal deve, no prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria que define as normas e especificações do dispositivo, remeter aos proprietários dos seus identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita daqueles identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula.
Os proprietários dos identificadores associados ao sistema Via Verde podem aceitar ou rejeitar a proposta negocial no prazo de 30 dias.
Devem ainda, em caso de aceitação, confirmar ou corrigir junto da Via Verde Portugal o número de chapa de matrícula a que o identificador deve ser associado.
A falta de resposta dentro do prazo previsto corresponde a uma declaração negocial de aceitação, presumindo-se que o identificador convertido em dispositivo electrónico de matrícula se associa ao número de chapa de matrícula constante da base de dados actualizada da Via Verde Portugal.
A associação incorrecta entre o número de matrícula e o identificador equivale à inexistência de dispositivo electrónico de matrícula, para efeitos de aplicação das coimas legalmente previstas.
Os proprietários que não aceitem a proposta negocial devem proceder à instalação de dispositivos electrónicos de matrícula, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula, para efeitos de pagamento de portagens.
Para os veículos que não estejam associados ao sistema Via Verde, a distribuição inicial do dispositivo electrónico de matrícula é gratuita nos primeiros seis meses."
In "jornal de Negócios"
Comprar ‘chip’ das matrículas só será obrigatório em 2010
"Os automobilistas portugueses só deverão ser obrigados a adquirir o 'chip' das matrículas a partir de 2010.
Hoje foram publicados vários decretos-lei relativos ao DEM (dispositivo electrónico de matrículas) e ao SIEV – Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, vulgarmente conhecido por ‘chip’ das matrículas, mas a contagem para a obrigatoriedade da compra destes equipamentos ainda não é agora que começa.
O Económico apurou junto de fonte oficial do Ministério das Obras Públicas que essa contagem só se iniciará após a publicação de uma portaria regulamentar que estabelecerá as especificações técnicas desse aparelho (DEM). Só a partir da publicação dessa portaria, que não tem ainda data prevista, é que será possível proceder ao seu fabrico e posterior distribuição.
Após a publicação dessa portaria, iniciar-se-á um prazo de seis meses em que os automobilistas poderão ter acesso gratuito ao DEM. Se a referida portaria regulamentar for publicada em Junho, os portugueses terão até Dezembro deste ano para obter gratuitamente o novo equipamento. Portanto, só a partir de 2010 é que deverá ser obrigatório comprar o ‘chip’, cujos preços também ainda não foram estabelecidos."
In "O Económico"
Falta de ‘chip’ na matrícula dá multa até 600 euros
"Foi hoje publicada a legislação que cria as matrículas electrónicas. Os veículos que não tenham este dispositivo arriscam-se a pagar uma coima até 600 euros.
Quem colocar em circulação um veículo que não possua um dispositivo de identificação electrónica será “sancionado com coima de 120 a 600 euros”, determina a lei hoje publicada em Diário da República.
O documento precisa que a soma paga será entrege em 60% ao Estado, e em 40% à entidade que tiver passado a coima. O prazo de prescrição destas multas é de dois anos, nota a mesma fonte.
A lei determina também que a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os veículos automóveis, reboques e motociclos, bem como para os triciclos que podem circular em auto-estradas."
In "O Económico"
"Os identificadores associados ao sistema Via Verde vão ser convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula.
De acordo com a legislação hoje publicada, e que estipula a instalação obrigatória do dispositivo electrónico de matrícula, a Via Verde Portugal deve, no prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria que define as normas e especificações do dispositivo, remeter aos proprietários dos seus identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita daqueles identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula.
Os proprietários dos identificadores associados ao sistema Via Verde podem aceitar ou rejeitar a proposta negocial no prazo de 30 dias.
Devem ainda, em caso de aceitação, confirmar ou corrigir junto da Via Verde Portugal o número de chapa de matrícula a que o identificador deve ser associado.
A falta de resposta dentro do prazo previsto corresponde a uma declaração negocial de aceitação, presumindo-se que o identificador convertido em dispositivo electrónico de matrícula se associa ao número de chapa de matrícula constante da base de dados actualizada da Via Verde Portugal.
A associação incorrecta entre o número de matrícula e o identificador equivale à inexistência de dispositivo electrónico de matrícula, para efeitos de aplicação das coimas legalmente previstas.
Os proprietários que não aceitem a proposta negocial devem proceder à instalação de dispositivos electrónicos de matrícula, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula, para efeitos de pagamento de portagens.
Para os veículos que não estejam associados ao sistema Via Verde, a distribuição inicial do dispositivo electrónico de matrícula é gratuita nos primeiros seis meses."
In "jornal de Negócios"
Comprar ‘chip’ das matrículas só será obrigatório em 2010
"Os automobilistas portugueses só deverão ser obrigados a adquirir o 'chip' das matrículas a partir de 2010.
Hoje foram publicados vários decretos-lei relativos ao DEM (dispositivo electrónico de matrículas) e ao SIEV – Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, vulgarmente conhecido por ‘chip’ das matrículas, mas a contagem para a obrigatoriedade da compra destes equipamentos ainda não é agora que começa.
O Económico apurou junto de fonte oficial do Ministério das Obras Públicas que essa contagem só se iniciará após a publicação de uma portaria regulamentar que estabelecerá as especificações técnicas desse aparelho (DEM). Só a partir da publicação dessa portaria, que não tem ainda data prevista, é que será possível proceder ao seu fabrico e posterior distribuição.
Após a publicação dessa portaria, iniciar-se-á um prazo de seis meses em que os automobilistas poderão ter acesso gratuito ao DEM. Se a referida portaria regulamentar for publicada em Junho, os portugueses terão até Dezembro deste ano para obter gratuitamente o novo equipamento. Portanto, só a partir de 2010 é que deverá ser obrigatório comprar o ‘chip’, cujos preços também ainda não foram estabelecidos."
In "O Económico"
Falta de ‘chip’ na matrícula dá multa até 600 euros
"Foi hoje publicada a legislação que cria as matrículas electrónicas. Os veículos que não tenham este dispositivo arriscam-se a pagar uma coima até 600 euros.
Quem colocar em circulação um veículo que não possua um dispositivo de identificação electrónica será “sancionado com coima de 120 a 600 euros”, determina a lei hoje publicada em Diário da República.
O documento precisa que a soma paga será entrege em 60% ao Estado, e em 40% à entidade que tiver passado a coima. O prazo de prescrição destas multas é de dois anos, nota a mesma fonte.
A lei determina também que a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os veículos automóveis, reboques e motociclos, bem como para os triciclos que podem circular em auto-estradas."
In "O Económico"