Esquece lá isso...
Além de não teres redução do valor do ISV pelos anos de uso.... pagas IVA obrigatoriamente.
(Tirado do site das Finanças)
Veículos provenientes de um país terceiro
No caso dos meios de transporte serem provenientes de um país terceiro, novos ou usados, estão sempre sujeitos a IVA, sobre uma base tributável constituída pelo valor aduaneiro do veículo (valor transaccional adicionado das despesas de frete e seguro), os direitos aduaneiros e demais imposições devidas pela importação, nomeadamente, o ISV. (Artigo 17º do Código do IVA).