Indemnizações (Seguros)

Boas tardes.

Tive um acidente no passado dia 1 de setembro. Até ao momento não foi feita a peritagem ao meu carro nem sequer está agendada. A participação ao meu seguro foi logo feita.
Acontece que me disseram que quando a peritagem não é feia 2 ou 3 dias úteis após ser feita a participação tenho direito a uma indemnização. Alguém me sabe dizer onde posso encrontrar informações sobre isso e se realmente isso é aplicável?


Obrigada obrigada :green:
 
A tua seguradora contactou-te para marcar o dia da peritagem ?

As seguradoras são obrigadas em 48 horas fazer o agendamento da peritagem.
 
Liguei ontem para lá e hoje (dia 16) a seguradora disse-me que no máximo terça feira vem cá o perito, visto que o carro vai ser arranjado cá em casa. Está +/- agendado. O meu pai é mecânico de profissão, falei como ele à pouco e ele disse-me que a indemnização só se aplica se passarem 8 dias úteis sem novidades do perito.
A ver agora como correm as coisas porque infelizmente por causa do trabalho não andei com grande tempo para resolver isto.
 
Eles sao obrigado a cobrir qq inconveniente que tiveste desde o minuto a seguir ao acidente. A malta é que se esqueçe disso e a seguradora aproveita......
 
espero que ajude a tirar duvidas....

http://www.isp.pt/NR/exeres/88A9858...?u={32DA21AD-352E-49B3-A50F-F1731BCBC0D7}&t=1

Associação Portuguesa de Seguradores

Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição?

Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características
semelhantes, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização
dos danos resultantes do acidente.Se o veículo do lesado estiver a ser reparado numa oficina recomendada
pelo segurador, tem direito ao veículo de substituição até o seu estar reparado.Se tiver optado por outra
oficina, tem direito ao veículo de substituição durante os dias que, de acordo com o perito do segurador, são
necessários para realizar os trabalhos de reparação.No caso de perda total do veículo imobilizado, o segurador
só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloque à disposição do lesado o
pagamento da indemnização.O veículo de substituição deve ser imediatamente devolvido, caso contrário o
lesado pode ter de pagar pelo seu aluguer.Nos seguros de danos próprios, o direito a um veículo de
substituição depende do que estiver definido no contrato.http://www.apseguradores.pt/Site/Content.jsf?ContentId=490




 
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uma coisa é certa, para as companhias não se entenderem e chegarem a uma definição de responsabilidades, a DAAA não ia correctamente preenchida.
 
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