A
ASofia
Guest
- REVALIDAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO -
Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência
A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
•Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte em PDF a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias (A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1)).
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
•Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte em PDF a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias (C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E)).
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
•Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
(Consulte em PDF a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias (D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg)).
Desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.
Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.
Continua a ser possível revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT.
-Documentos-
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
• Exibição do original da carta de condução;
• 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
• Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
• Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
• Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
B) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
•Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das
categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
-Procedimentos-
Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:
• Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento); Nota: Se pretender entregar o pedido num dos Balcões PAC/BMS, o Formulário "Modelo 1" é fornecido no local, pelos respectivos serviços);
• Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo2)
• O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
• O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
• Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.
Enquadramento Legal:
Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.
Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro