Multa - Excesso de velocidade.

Na semana passada a minha Maria foi flashada a 135 km/h numa zona de 80 km/h (saída da A41 para a A42, sentido Ermesinde-Paços de Ferreira), para quem conhece, é a zona do viaduto onde tem uma curva fechada com duas lombas, km 22,2. Ontem recebi a respectiva carta para identificação do condutor. A multa é de 120 €, correspondente a uma infracção grave, que penso não dê inibição de conduzir.

A minha dúvida prende-se com a identificação do condutor. O que eu queria saber é se a DGV cruza dados com outras instituições públicas (Finanças, Seg. Social, Registo Civil), ou apenas se rege pelos dados que possui, pois há hipótese de enviar os dados de uma pessoa que faleceu há cerca de 3 meses. Será que não haverá problemas em dar os dados dessa pessoa?
 
inibição de conduzir é quase certo que dá, a menos que apeles para o governador civil. em relação à identificação do condutor, eu não arriscava, pode correr mal... :S :S
 
eu apanhei uma multa semelhante ... foi a 1ª infracção tambem .. paguei os 120€ da multa e o azulinho disse que passado cerca de meio ano eu recebia em casa uma carta a dizer quanto tempo ficava inibido de conduzir, ou se ficava com pena suspensa, etc etc .. o que é certo é que ja está a chegar os dois anos (a infracção prescreve) e ainda não recebi nada :roll:
 
TuCa disse:
eu apanhei uma multa semelhante ... foi a 1ª infracção tambem .. paguei os 120€ da multa e o azulinho disse que passado cerca de meio ano eu recebia em casa uma carta a dizer quanto tempo ficava inibido de conduzir, ou se ficava com pena suspensa, etc etc .. o que é certo é que ja está a chegar os dois anos (a infracção prescreve) e ainda não recebi nada :roll:
estás com sorte, a minha chegou quase ao fim de um ano... este natal estou á espera de outra, não parei num stop... :| :| :|
 
luis o k pode acontecer e ficar 6 meses de pena suspensa por ser a 1ª infracçao.. :evil: :evil:

isso foi o k me aconteceu a mim quando tive o acidente, pisei dupla linha continua e andei mais de 100 metros em contra-mao...

a unica atenuante foi o facto de ter acontecido porque me despistei :S :S

eu acho k nao cruza dados... porque a unica coisa k eles tem acesso e e pra efeitos legais e o numero de contribuinte...
mesmo assim nao arrisques...
espera k a DGV ou IMTT te diga alguma coisa, e depois fazes akilo k o estsport diz
a menos que apeles para o governador civil.
 
Já agora aproveito para deixar a questão aos mais "experientes" dia 25 de Agosto devo ter passado por um radar prai a 100/110 km/h no IP4 onde o limite é 90... Não tinha visto o gajo e na altura em que passei para a esquerda para ultrapassar um camião apercebi-me que ele lá estava... Não senti nenhum flash, será que ainda vou receber alguma prendinha em casa? :S
 
memphis disse:
Já agora aproveito para deixar a questão aos mais "experientes" dia 25 de Agosto devo ter passado por um radar prai a 100/110 km/h no IP4 onde o limite é 90... Não tinha visto o gajo e na altura em que passei para a esquerda para ultrapassar um camião apercebi-me que ele lá estava... Não senti nenhum flash, será que ainda vou receber alguma prendinha em casa? :S

depende da vontade deles de multar....

aos 100/110 subtrais o erro de velocimetro que provavelmente terás, + a tolerancia do radar.

Só mesmo se andarem feitos "caes" é que te vão multar.


Em relação ao topico, não sei te responder amigo, mas eu não o faria. :roll:
 
Aquilo em que te posso ajudar luis é dizer que eu so fiquei de carta suspensa na 2 multa e só me teriram na 3ª multa por excesso de velocidade....

Pelo ultimo código antigo sei que pagas a multa e fica tudo ok, so se apanhares a 2ª num espaço de 1 ano a 1ano e meio e que ficas mesmo inibido de conduzir por 2 a 3 meses ( que foi o que me aconteceu :'() depois há 3ª multa tiram te a carta ficas 6meses inibido de conduzir pagas uma multa de 625€ e tens que tirar a carta outra vez (que foi também o que me aconteceu :oops:) mas agora com as alterações feitas no código não sei se isso esta diferente, mas podes sempre perguntar a um advogado ou consultares num livro de código recente que la tem as coimas por excesso de velocidade
 
Infelizmente, com 10 anos de carta apanhei na semana passada a minha 2ª multa, esta foi de cinto.

A primeira foi em 2002, depois de sair da IP4 entrei automáticamente na A4 e foi "picado" por um 330d. Na altura tinha a minha comercial FORD FOCUS de 90Cv com menos de 500Km, nova. Picaram-se comigo e eu, "feito lorpa" :evil: toca a acelerar ao máximo. Por sorte, só cheguei aos 191Km/h reais e como o limite era 110Km/h (por ser comercial). Multaram-me no valor máximo na altura (240€) e aguardei 1 ano e 11 meses pela sentença. Dois anos com pena suspensa, porque redigi uma carta muito, muito mas muito elaborada ao Governador Civil. Também não agi nada bem em acelerar, mas a verdade é que não chegaria àquela velocidade se não se metessem comigo! :(

Desde então, re-aprendi a conduzir. Tenho receio de passar dos 140Km/h e raramente passo dos 120 na autoestrada.

Fiquei furioso porque na altura quando eles se colaram à minha traseira eu circulava, de certeza absoluta, entre 120 a 130Km/h. Fiz, em tempos, muitas vezes o IP4 até Bragança e acho lamentável a caça à multa que faziam com os carros e radares escondidos atrás dos arbustros. Isso não é prevenção!! VERGONHOSO! :x

Em relação a esta última, tinha acabado de entrar no carro, fiz cerca de 100m. e PUMBA, "toma lá que já almoçaste"!! Uma vez mais escondidinhos, como deve ser.

ENFIM...
 
JoaoA4 1.8 disse:
Pelo ultimo código antigo sei que pagas a multa e fica tudo ok, so se apanhares a 2ª num espaço de 1 ano a 1ano e meio e que ficas mesmo inibido de conduzir por 2 a 3 meses ( que foi o que me aconteceu :'() depois há 3ª multa tiram te a carta ficas 6meses inibido de conduzir pagas uma multa de 625€ e tens que tirar a carta outra vez (que foi também o que me aconteceu :oops:)


Possa! :o Que sorte, ein?
 
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