Na semana passada a minha Maria foi flashada a 135 km/h numa zona de 80 km/h (saída da A41 para a A42, sentido Ermesinde-Paços de Ferreira), para quem conhece, é a zona do viaduto onde tem uma curva fechada com duas lombas, km 22,2. Ontem recebi a respectiva carta para identificação do condutor. A multa é de 120 €, correspondente a uma infracção grave, que penso não dê inibição de conduzir.
A minha dúvida prende-se com a identificação do condutor. O que eu queria saber é se a DGV cruza dados com outras instituições públicas (Finanças, Seg. Social, Registo Civil), ou apenas se rege pelos dados que possui, pois há hipótese de enviar os dados de uma pessoa que faleceu há cerca de 3 meses. Será que não haverá problemas em dar os dados dessa pessoa?
A minha dúvida prende-se com a identificação do condutor. O que eu queria saber é se a DGV cruza dados com outras instituições públicas (Finanças, Seg. Social, Registo Civil), ou apenas se rege pelos dados que possui, pois há hipótese de enviar os dados de uma pessoa que faleceu há cerca de 3 meses. Será que não haverá problemas em dar os dados dessa pessoa?