Bom dia meus caros,
Ontem fui multado por excesso de velocidade na A42 onde o limite máximo de velocidade é de 100 Km/h, com os descontos ia a 133 Km/h, até ai tudo bem aceitei que ia a velocidade excessiva, apesar de não passar la muitas vezes e pensar que o limite seria 120 como numa auto-estrada normal.
O que se passou depois foi o seguinte, recebi o auto, não paguei no acto, e ao ler o acto vejo que o mesmo apresenta um erro ao dizer que "circulava pelo menos à velocidade de 133 Km/h onde a velocidade máxima permitida é de 50 Km/h". Conseguirei alguma coisa impugnando a multa alegando a inexistência de sinalização para aquela velocidade, de 50 Km/h?
Obrigado
Ontem fui multado por excesso de velocidade na A42 onde o limite máximo de velocidade é de 100 Km/h, com os descontos ia a 133 Km/h, até ai tudo bem aceitei que ia a velocidade excessiva, apesar de não passar la muitas vezes e pensar que o limite seria 120 como numa auto-estrada normal.
O que se passou depois foi o seguinte, recebi o auto, não paguei no acto, e ao ler o acto vejo que o mesmo apresenta um erro ao dizer que "circulava pelo menos à velocidade de 133 Km/h onde a velocidade máxima permitida é de 50 Km/h". Conseguirei alguma coisa impugnando a multa alegando a inexistência de sinalização para aquela velocidade, de 50 Km/h?
Obrigado