Multado por se assoar enquanto conduzia

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Vergonhoso...
 
Há que trabalhar! filhos da p....a! o desgraçado do povo já nem pode andar resfriado! tb já me tentaram multar por levar a mão a apoiar a cabeça ao pilar b!!!! pax
 
Depois de ler o Artigo 3 do CE ultima versão.

"Artigo 3.º
Liberdade de trânsito
1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente
Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança
ou a comodidade dos utentes das vias.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de
€60 a €300.
4 - Quem praticar actos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é san-
cionado com coima de
€300 a €1500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição
legal."


Eu fico a pensar, ou esta noticia é uma grande mentira apenas para vender jornais, ou preencher papel ou o gajo foi tão enganado. Que eu no caso dele apresentava mesmo uma queixa na PSP!

Porque no meu ver. O artigo 3 fala da Liberdade de trânsito, e o numero 2 indica que as pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaraçem o transito, ou comprometam a segurança ou comodidade dos utentes das vias.

Ora se este condutor não impediu nem embaraçou o transito e também não comprometeu a segurança e a comodidade dos utentes nessa via e também não se trata de mais nenhuma contra-ordenação especificada no código da estrada, como o manuseamento de telemóvel.
O agente agiu por excesso de zelo! Que em tribunal dá razão ao condutor. Mas também quem é que quer ir a tribunal por uma multa leve de 60€. Eu mesmo assim ia reclamar na PSP!
 
Já há uns tempos houve um outro que foi multado pelo mesmo motivo, penso que a questão será por se assoar com as duas mãos. Ora para isso temos de largar o volante né?

É por aí que eles pegam...

Cumps
 
Já há uns tempos houve um outro que foi multado pelo mesmo motivo, penso que a questão será por se assoar com as duas mãos. Ora para isso temos de largar o volante né?

É por aí que eles pegam...

Cumps

Depende se te assoas com as duas mãos, ou se consegues fazer com uma. Por exemplo, na questão do telemóvel, é o único caso que existe no CE que constitui uma contra-ordenação por se usar uma mão no volante e outra no telemóvel, porque o telemóvel conduz à distracção. Mas no entanto podes usar uma mão para comer e outra no volante e não constituir uma contra-ordenação.

Não existe em nenhum parágrafo no CE que diga que é obrigatório conduzir com duas mãos no volante ou pelo menos uma!

Agora depende é da interpretação da lei, mas acho que este caso constitui um excesso de zelo.
 
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