Boas camaradas, não sei se isto já andava por aqui no forum mas cá vai:
Já saiu em Diário da República a revisão da lei sobre Películas Automóveis. Esta nova lei entrou em vigor a 28 de Dezembro. Em resumo: – Só são aceites películas gravadas com nº de homologação de qualquer Estado membro da CE; A gravação tem que estar visível, legível e indelével na película afixada nos vidros; Como a película é considerada uma transformação às características do veículo, tem que ser sujeita a uma inspecção extraordinária num centro de Insp. Técnica de veículos (CITV) de categoria B; Essa informação tem que constar no certificado de matrícula; Nas inspecções técnicas periódicas as películas são objecto de avaliação, verificando-se a existência de bolhas, descolagem ou outros defeitos que comprometam a visibilidade do condutor; O Factor de transmissão tem que ser igual ou superior a 75% no pára-brisas e 70% nos vidros à frente do pilar B; Tem que ser passado um certificado de Homologação CE (este certificado vai ser disponibilizado oportunamente). Uma boa notícia é que esta inspecção terá um valor que não deverá ultrapassar os 20€, muito diferente das inspecções técnicas normais. É também certo que neste momento, os centros de Inspecção ainda não estão preparados para inspeccionarem, aguarda-se desenvolvimento neste sentido.
Já saiu em Diário da República a revisão da lei sobre Películas Automóveis. Esta nova lei entrou em vigor a 28 de Dezembro. Em resumo: – Só são aceites películas gravadas com nº de homologação de qualquer Estado membro da CE; A gravação tem que estar visível, legível e indelével na película afixada nos vidros; Como a película é considerada uma transformação às características do veículo, tem que ser sujeita a uma inspecção extraordinária num centro de Insp. Técnica de veículos (CITV) de categoria B; Essa informação tem que constar no certificado de matrícula; Nas inspecções técnicas periódicas as películas são objecto de avaliação, verificando-se a existência de bolhas, descolagem ou outros defeitos que comprometam a visibilidade do condutor; O Factor de transmissão tem que ser igual ou superior a 75% no pára-brisas e 70% nos vidros à frente do pilar B; Tem que ser passado um certificado de Homologação CE (este certificado vai ser disponibilizado oportunamente). Uma boa notícia é que esta inspecção terá um valor que não deverá ultrapassar os 20€, muito diferente das inspecções técnicas normais. É também certo que neste momento, os centros de Inspecção ainda não estão preparados para inspeccionarem, aguarda-se desenvolvimento neste sentido.