Pela primeira vez em Portugal, uma pessoa é condenada por partilhar música na internet.
Escreve o “Jornal de Negócios”, na sua edição de hoje, que o utilizador terá descarregado música de forma ilícita, que depois transferiu para outras pessoas através da chamada rede “peer to peer”, que permite a partilha de ficheiros de música.
A sentença do tribunal, que ainda não transitou em julgado, resulta numa pena de prisão de 90 dias, remíveis em multa, e de um pedido de indemnização.
Entretanto, o Governo francês declarou "guerra" à pirataria via internet e apresentou, em Conselho de Ministros, um projecto que define uma série de sanções a aplicar a quem fizer "downloads" ilegais.
O documento será apresentado no Senado no Outono, mas já está a levantar muitas críticas, nomeadamente por parte dos que consideram que, a serem impostas, estas restrições vão contra os princípios fundamentais do direito comunitário.
Escreve o “Jornal de Negócios”, na sua edição de hoje, que o utilizador terá descarregado música de forma ilícita, que depois transferiu para outras pessoas através da chamada rede “peer to peer”, que permite a partilha de ficheiros de música.
A sentença do tribunal, que ainda não transitou em julgado, resulta numa pena de prisão de 90 dias, remíveis em multa, e de um pedido de indemnização.
Entretanto, o Governo francês declarou "guerra" à pirataria via internet e apresentou, em Conselho de Ministros, um projecto que define uma série de sanções a aplicar a quem fizer "downloads" ilegais.
O documento será apresentado no Senado no Outono, mas já está a levantar muitas críticas, nomeadamente por parte dos que consideram que, a serem impostas, estas restrições vão contra os princípios fundamentais do direito comunitário.