Petição para Alteração da Legislação das Películas Aplicadas nas Viaturas

Petição para Alteração da Legislação das Películas Aplicadas nas Viaturas

Eu já assinei, e tú?

Não! Então clika aqui: http://www.peticaopublica.com/?pi=Pelicula

A petição consiste nisto:

Assunto: Alteração do Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 que regulamenta a aplicação de películas plásticas coloridas aplicadas nos vidros das viaturas – ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO


O Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1, ou seja ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias.

O uso das películas nos vidros das viaturas proporciona:

- Protecção em caso de acidente. Evita ferimentos com os estilhaços dos vidros pois estes ficam colados na película;

- Protecção solar. Além de proteger os interiores dos veículos da descoloração protege o corpo dos raios UV e evita queimaduras a quem viaja dentro das viaturas, nomeadamente crianças e bebés.

- Redução do calor no interior dos veículos.

Este Decreto-Lei prevê que todas as películas sejam homologadas. Esta homologação é concedida pela autoridade competente nacional ou de outro Estado Membro da União Europeia que certifica que o tipo de película satisfaz os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e foi submetida aos ensaios e controlos para tal exigidos. Após a obtenção do certificado de homologação e da sua entrega no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P este aprova a película e a sua marca de homologação, que o fabricante deverá utilizar no fabrico da película tornando assim a película homologada para Portugal.

O nº. 1 do artigo 25º do referido Decreto-Lei considera a aplicação de películas como uma TRANSFORMAÇÃO das características do veículo, obrigando o nº. 2 do mesmo artigo à realização de uma inspecção do tipo B e o nº. 3 impõem o averbamento no certificado de matricula, para todos os veículos de passageiros e comerciais com películas aplicadas à frente do pilar B.

A inspecção do Tipo B referida mais não é que uma inspecção normal com o acréscimo de verificar se as marcas de homologação da película estão presentes em todos os vidros da viatura e correspondem às aprovadas pelo IMTT. Esta inspecção B tem um custo de 95,98€.

O averbamento no certificado de matrícula resume-se à colocação das referências das películas instaladas nas observações do referido certificado. Este averbamento tem um custo de 132,00€.

A obrigatoriedade destes procedimentos impõem-se pelo facto de o Decreto-Lei considerar as películas como uma TRANSFORMAÇÃO das características do veículo.

Segundo o IMTT “Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.” Não nos parece que a colocação de umas películas coloridas nos vidros se possa enquadrar neste conceito de transformação.

Portugal é o único país da UE que obriga à inspecção B e ao averbamento das películas, penalizando assim quem queira beneficiar das vantagens obtidas com a película.

A consequência deste termo traduz-se num valor muito elevado e que uma grande parte dos cidadãos não pode suportar, levando-os a colocar fraldas, toalhas de praia e cortinas nos vidros para protegerem as crianças dificultando assim as condições de visibilidade, que muitas vezes leva a acidentes que podiam ser evitados se as viaturas tivessem película nos vidros e não os objectos atrás referidos.

O mercado das películas, principalmente no ramo automóvel, é um mercado que está a começar a desenvolver no nosso país e que poderá ter uma grande expansão se este entrave for eliminado.

Quando foi publicado este Decreto-Lei assistimos à abertura de várias empresas de colocação de películas, criando-se assim vários postos de trabalho. Neste momento poucas resistem e, caso a legislação não seja alterada, acabarão por encerrar.

Em alguns países da União Europeia quase que é obrigatória a colocação de películas nas viaturas onde andem crianças chegando mesmo algumas maternidades a distribuir panfletos com informação sobre os benefícios das películas.


Assim, o grupo de cidadãos abaixo assinados, vem por este meio requerer a alteração do artigo 25º do Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 no sentido de considerar as películas uma ALTERAÇÃO das características do veículo, ELIMINANDO a obrigatoriedade de realização da Inspecção B e do averbamento no certificado de matricula, passando a ser verificadas as marcas de homologação nas inspecções técnicas periódicas, complementando assim o artigo 23º do mesmo Decreto-Lei, que já obriga à verificação das condições de visibilidade da película na inspecção periódica.



vá la pessoal..
nao custa nada..
e todos saimos beneficiados :pray:
 
eu tambem assinei uma das outras 5mil petiçoes que foram feitas antes de legalizar o meu...

:green:
 
eu não sei se já há mas boa ideia também era criar uma petição para banir o ano das matrículas.. chega aqui um alemão com um carro com 20 anos ninguém sabe se tem 20 ou se tem 15, somos os únicos da união com isto nas matrículas, acho desnecessário e sem utilidade
 
olha.. eu não tenho isso das matriculas..
:green: :green:


eu acho muito bem, pra quantidade de "import-edition" que aí anda.. convém ter alguma coisa para rapidamente os identificar.. :green:
 
olha.. eu não tenho isso das matriculas..
:green: :green:


eu acho muito bem, pra quantidade de "import-edition" que aí anda.. convém ter alguma coisa para rapidamente os identificar.. :green:

nem devias opinar sobre isso :green:



nos que tem 15 ou 20 anos é facil identifica-los sem ser pela data..
basta olhar para as letras da matricula :p
 
Tal como tinha dito no anterior link que reencaminhava para este da petição das peliculas, EU NÃO DOU o meu Nº de BI em sites que não conheço.
Sorry, mas sendo assim, não assino.
 
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