Amigo Pam..por lei estarás isento de licença, desde que delas e principalmente das demolições, não resulte alteração ou repercussão nas estruturas resistentes do edifício. Para ser mais preciso..Refira-se que, para além de não se poder proceder ao corte ou afectação de pilares, vigas e lajes, as próprias paredes, principalmente em edifícios mais antigos, podem ter funções resistentes, o que aparentemente pode até não ser perceptível. Recomenda-se nestes casos ou na mínima dúvida o recurso à consulta de técnico especializado, mais ficando a Câmara Municipal do vosso local de residencia, à disposição dos interessados, através do serviço de atendimento, para analisar cada situação e prestar os necessários esclarecimentos ou orientações.
Muito Importante porque existe sempre um.. massssssss......
Deve ser sempre comunicado o início das obras à Câmara Municipal.
Nunca esquecer, que a iniciativa da realização de obras isentas de licença, sendo do interessado, não o iliba de responsabilidades de ter de conhecer as regras de construção e os regulamentos ou leis aplicáveis a cada caso e portanto, deverá o mesmo ter ainda em atenção que, eventuais prejuízos próprios ou provocados a terceiros, lhe serão sempre imputáveis. A alternativa recomendada será sempre a da prévia informação.
Ainda deverás ter em atenção a eventual existência de regulamento interno do condomínio, o qual poderá impor algumas limitações ou condicionantes a este tipo de intervenção.
As obras em causa, por questões da lei do ruído, terão de realizar-se em dias úteis e em período diurno, com a colocação de aviso em local acessível aos restantes utilizadores do edifício, mencionando, se for o caso, o período de maior intensidade de ruído.
Qualquer duvida estás á vontade abraxos