Veiculo 1979 [ajuda]

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Estou aqui com uma duvida que é a seguinte:

Estou prestes adquirir um veiculo de 1979 que está parado alguns anos e a minha duvida é a seguinte...
Para voltar a meter o carro andar tal e coiso, claro está que tenho de fazer a inspecção mas é valida só a partir do mês que lá vá para a frente?

Outra é saber se este carro ainda paga inposto de circulação, caso ainda pague (disseram-me que não :S) , os anos em que não circulou terão de ser pagos?

Agradecia que me ajudassem nestas questões a ver se percebo o que tenho de fazer ao certo :roll:

Tanks 8)
 
CutKiller disse:
mas o que é que isso tem a ver com a pergunta do VIAberta?

Aparentemente nada, mas esta-se a ver que a curiosidade fala mais alto :P :P :P :P :P :P :P :P

Nao estou dentro das leis em PT mas nao faz sentido a pessoa que compra o carro ir pagar o que o dono ate entao nao quiz pagar, pois foi ele que usufruiu do carro ate entao, a unica coisa que acho que passa a ser a responsabilidade do novo proprietario e a inspeccao periodica e eventuais impostos que tenham de ser pagos futuramente... :|
 
Vitor Faria disse:
Aparentemente nada, mas esta-se a ver que a curiosidade fala mais alto :P :P :P :P :P :P :P :P

Nao estou dentro das leis em PT mas nao faz sentido a pessoa que compra o carro ir pagar o que o dono ate entao nao quiz pagar, pois foi ele que usufruiu do carro ate entao, a unica coisa que acho que passa a ser a responsabilidade do novo proprietario e a inspeccao periodica e eventuais impostos que tenham de ser pagos futuramente... :|

Pois só que o carro estando parado a correspondencia pode ter ido para casa e eles terem acendido a fogueira com o dito papel, a minha duvida é se para voltar a ter os papeis em dia o comprador ''eu'' terei de regularizar essa situação pagando os anteriores impostos de circulação :roll:
 
Continuo a achar que so tens de pagar o imposto posterior a data de compra e a inspeccao, contudo consulta a DGV ou la o que se chama agora sobre o que deves fazer
 
so tens que pagar a partir da data que o adquiriste, mas podes ter umas chatices, de qualquer forma vais ter que ver se nao tem ja a matricula cancelada por falta de IPO
 
Ok entao essa situação para já está esclarecida, que chatices te referes Nuno? Em relação á matricula cancelada é ao fim de 5 anos sem IPO não é?

Como diz o Vitor Faria a melhor coisa é ir a DGV e ver o ponto da situação já estou a ver :roll:
 
esquece esta a fazer confusao poises o comprador e tens uma declaraçao de venda assinada, com a data e que refere que a viatura te e entregue livre de onus e encargos ;)
 
AudiST disse:
so tens que pagar a partir da data que o adquiriste, mas podes ter umas chatices, de qualquer forma vais ter que ver se nao tem ja a matricula cancelada por falta de IPO

Também ia dizer isto, mas supostamente as matrículas que foram canceladas eram de carros matriculados a partir de 1980, ou seja, ele supostamente não terá problemas.



Notícia importante para quem tem clássicos:
"O cancelamento automático de matrículas arranca hoje para os carros destruídos ou desmantelados até 2000 que não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos e para os veículos com pedidos de apreensão há mais de seis meses"
O Governo criou até 31 de Dezembro um período transitório para o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados com o objectivo de regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).

O «regime transitório e excepcional» visa o cancelamento de matrículas de viaturas que não tenham certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado. Assim, mesmo que os proprietários não tenham certificado de destruição dos carros, as matrículas registadas entre 1980 e 2000 serão automaticamente canceladas se não houver registo de inspecção desde 01 de Janeiro de 2003.

As matrículas dos carros sobre os quais exista um pedido de apreensão há mais de seis meses serão igualmente canceladas de forma automática. Por outro lado, os donos de carros «presumivelmente» destruídos e desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008 podem pedir o cancelamento da matrícula se o veículo não tiver feito inspecções periódicas depois da data da destruição declarada e se não tiverem sido pagos o seguro automóvel e os impostos sobre Veículos, Circulação ou de Camionagem.

Nestes casos, o cancelamento da matrícula custa 30 euros. No caso das matrículas canceladas por falta de inspecção periódica a sua reposição poderá ser solicitada ao IMTT seis meses após 06 de Maio, altura em que entrou em vigor o diploma que estabelece o regime transitório para o cancelamento de veículos.

O IMTT alerta para o facto de os veículos com matrículas canceladas poderem ser apreendidos pelas autoridades e lembra que a contra-ordenação para este tipo de infracção pode ir de 600 a três mil euros.

Os pedidos de cancelamento de matrículas e de apreensão de veículos podem ser feito nas delegações do IMTT, nas Lojas do Cidadão e nas conservatórias do registo automóvel. O pedido de apreensão pode ainda ser feito online (http://automovelonline.mj.pt) pelos condutores que tenham Cartão de Cidadão ou senha de acesso ao site da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.

A apreensão de veículos por falta de alteração do registo de propriedade está prevista no regime especial de registo automóvel, em vigor desde o início de Fevereiro, e tem sido apontada pelo Governo como a forma de «proteger» os contribuintes do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) sobre carros de que já não são proprietários, mas cujo registo não foi actualizado pelos compradores.

O Imposto Único de Circulação, que entrou este ano em vigor, incide sobre o proprietário da viatura (tal como registado) e não sobre o veículo. Esta inovação legislativa tem levado milhares de automobilistas a serem confrontados com o pagamento de um imposto sobre uma viatura que já não possuem, por ter desmantelada ou vendida sem que a transacção tenha sido registada pelo novo proprietário.

Lusa/SOL

@ http://www.portalclassicos.com/forum/showthread.php?t=9263
 
Declaração de venda, fotocopia do BI e contibuinte do proprietario do carro....
Selo ja num paga...
IPO só quando quiseres...


;)
 
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