Re: VW BORA/GOLF ( motor pariu ?)
Garantia de 2 anos
A partir de 9 de Abril de 2003 a garantia minima dos produtos passou a ser de 2 anos.
Com vista a transpor para o ordenamento jurídico português a Directiva 1999/44/CE, foi publicado no Diário da República, em 8 de Abril de 2003, o Decreto-Lei n.º 67/2003, o qual vem aprovar um novo regime jurídico para a conformidade dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda.
Quais são, agora, os prazos de garantia?
Todos os bens móveis, com excepção daqueles cuja utilização implica a sua imediata destruição (ex: um bolo), passam a gozar de um prazo de garantia de dois anos contra faltas de conformidade com o contrato, mantendo-se o prazo de garantia já existente de cinco anos para os bens imóveis.
Mesmo os bens móveis usados gozam de um prazo de garantia de dois anos, podendo, no entanto e relativamente a estes bens, ser tal prazo reduzido a um ano, por acordo das partes.
Que direitos me assistem durante a garantia?
Quando a falta de conformidade do bem com o contrato (um defeito, por exemplo) se manifestar dentro daqueles prazos, o consumidor deverá denunciá-la junto do vendedor no prazo de dois meses ou um ano, tratando-se, respectivamente, de bem móvel ou bem imóvel. Ao denunciar o defeito, o consumidor exigirá do vendedor, a reparação da coisa, a sua substituição, a redução do preço pago ou a própria resolução do contrato, atenta a solução que se mostre mais razoável ao caso em concreto.
Uma das inovações deste novo diploma é a de possibilitar ao consumidor optar por demandar directamente o produtor (fabricante ou seu representante) e exigir-lhe a reparação ou substituição do bem defeituoso.
E as garantias anteriores?
No que respeita aos bens adquiridos antes de 9 de Abril, data da entrada em vigor deste diploma, as garantias legais de que gozavam não são prejudicadas pelo novo regime legal, antes pelo contrário, são dilatados os prazos de denúncia e de garantia para, respectivamente, dois meses e dois anos, no que se refere aos bens móveis, mantendo-se inalteradas em tudo o mais.
Decreto-Lei n.º 67/2003
PS: as famosas garantias de motor e caixa são ilegais o carro tem garantia total de 2 anos excepto quando há acordo entre as partes