Boas meus amigos
tenho uma dúvida que, em conversa com amigos e até com entendidos na matéria, não gerou ainda consenso. :S
Possuo carta de ligeiros desde 1989, mas na semana passada concluí o exame para condução dos motociclos (cat. A).
À saída do IMTT, a engenheira que me avaliou no exame deu-me um grande conselho: que tivesse "juizinho", pois o chão é duro:lol:, e porque a carta é provisória pelos próximos três anos!!!
Foi então que meu instrutor deu-me o alerta: "ouviste o que disse a engenheira, a carta agora é provisória durante três anos, quer dizer que, neste período, se tiveres uma infração muito grave ou duas graves, tás #/$&%/%, pois terás de fazer nova carta... "
Eu respondi que não estava muito preocupado, pois na moto não tenho aquele "gozo" de andar depressa, só no carro...
Aí chegamos ao problema: "Meu amigo, a tua CARTA É PROVISÓRIA, NÃO A CATEGORIA, quer isso dizer que qualquer infração, com carro ou moto, penaliza-te na carta... fiquei perplexo!!! então depois de tantos anos de carta e apenas duas multas por excesso de velocidade, passei agora, aos olhos da lei, a maçarico da condução???
Digam lá: será que o homem terá razão??? vejo, infelizmente, algum sentido no que ele disse!!! o que acham???
tenho uma dúvida que, em conversa com amigos e até com entendidos na matéria, não gerou ainda consenso. :S
Possuo carta de ligeiros desde 1989, mas na semana passada concluí o exame para condução dos motociclos (cat. A).
À saída do IMTT, a engenheira que me avaliou no exame deu-me um grande conselho: que tivesse "juizinho", pois o chão é duro:lol:, e porque a carta é provisória pelos próximos três anos!!!
Foi então que meu instrutor deu-me o alerta: "ouviste o que disse a engenheira, a carta agora é provisória durante três anos, quer dizer que, neste período, se tiveres uma infração muito grave ou duas graves, tás #/$&%/%, pois terás de fazer nova carta... "
Eu respondi que não estava muito preocupado, pois na moto não tenho aquele "gozo" de andar depressa, só no carro...
Aí chegamos ao problema: "Meu amigo, a tua CARTA É PROVISÓRIA, NÃO A CATEGORIA, quer isso dizer que qualquer infração, com carro ou moto, penaliza-te na carta... fiquei perplexo!!! então depois de tantos anos de carta e apenas duas multas por excesso de velocidade, passei agora, aos olhos da lei, a maçarico da condução???
Digam lá: será que o homem terá razão??? vejo, infelizmente, algum sentido no que ele disse!!! o que acham???