Carta condução provisória

Boas meus amigos

tenho uma dúvida que, em conversa com amigos e até com entendidos na matéria, não gerou ainda consenso. :confused::S

Possuo carta de ligeiros desde 1989, mas na semana passada concluí o exame para condução dos motociclos (cat. A).
À saída do IMTT, a engenheira que me avaliou no exame deu-me um grande conselho: que tivesse "juizinho", pois o chão é duro:lol:, e porque a carta é provisória pelos próximos três anos:o!!!
Foi então que meu instrutor deu-me o alerta: "ouviste o que disse a engenheira, a carta agora é provisória durante três anos, quer dizer que, neste período, se tiveres uma infração muito grave ou duas graves, tás #/$&%/%, pois terás de fazer nova carta... "
Eu respondi que não estava muito preocupado, pois na moto não tenho aquele "gozo" de andar depressa, só no carro...

Aí chegamos ao problema: "Meu amigo, a tua CARTA É PROVISÓRIA, NÃO A CATEGORIA, quer isso dizer que qualquer infração, com carro ou moto, penaliza-te na carta... fiquei perplexo:o:o!!! então depois de tantos anos de carta e apenas duas multas por excesso de velocidade, passei agora, aos olhos da lei, a maçarico da condução???:(:mad:

Digam lá: será que o homem terá razão??? vejo, infelizmente, algum sentido no que ele disse!!! o que acham???:confused::confused:
 
é verdade sim senhor, porém neste caso só na categoria A de motos até que passem 3 anos és considerado maçariço, looooll, antes era um ano agora passaram pra 3 anos, abraços
 
Um colega meu de trabalho que tirou a carta de mota às um meses, fez a mesma perguntar ao instrutor e ele disse que não...

E agora? :green:
 
Um colega meu de trabalho que tirou a carta de mota às um meses, fez a mesma perguntar ao instrutor e ele disse que não...

E agora? :green:

Pois... tenho um amigo com quem jogo futebol que também é instrutor de outra escola e já disse que seria só da categoria... mas disse-me sem grandes convicções...nem mesmo eles sabem bem...
 
Salvo melhor opinião é mesmo a carta, caso sejam "caçados" vocês vão entregar a carta e eles não vos passam nenhuma declaração para poderem conduzir as outras categorias... certo CuTretas?
 
é verdade sim senhor, porém neste caso só na categoria A de motos até que passem 3 anos és considerado maçariço, looooll, antes era um ano agora passaram pra 3 anos, abraços

Pois, mas o que disse o meu instrutor será em qualquer dos veículos, o que até fará "algum" sentido, visto a transgressão ser feita pelo condutor, independente do veículo usado... poderia ser até um tractor!!! e antes eram DOIS anos, e não só um...
Conclusão: pelo jeito tou "FONIX" lool
 
Reflectindo um pouco, nem faz sentido ser pela categoria.

Tenho uma solução para quem fica sem carta...

mota_electrica_24653215_1_F.jpg


OU

scooter-eletrica.JPG
 
Pela lógica deve ser a carta toda, como te anulariam só uma categoria ?! Riscavam-te a carta? Iam gastar dinheiro a enviar outra ?! Ou gastar dinheiro num papel oficial que dizia tal coisa? Acho que era complicado, deve ser a carta por completo..
 
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