Carta condução provisória

Pela lógica deve ser a carta toda, como te anulariam só uma categoria ?! Riscavam-te a carta? Iam gastar dinheiro a enviar outra ?! Ou gastar dinheiro num papel oficial que dizia tal coisa? Acho que era complicado, deve ser a carta por completo..


Nao e pelo dinheiro, e pela logica.

se fazes porcaria numa mota e porque se fosses de carro tambem o farias ou vice versa.
e para alem do mais estas a infringir o codigo da estrada e nao de uma categoria.

fiz.me entender ? :D
 
No decreto lei:

"A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu
período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra--ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir."

Portanto penso que o que eles te disseram não faça sentido... Mas informa-te melhor ;)
 
Nao e pelo dinheiro, e pela logica.

se fazes porcaria numa mota e porque se fosses de carro tambem o farias ou vice versa.
e para alem do mais estas a infringir o codigo da estrada e nao de uma categoria.

fiz.me entender ? :D

Pois.. daí eu dizer que pela lógica, faz sentido... mas que é injusto... então sou condutor há mais de 20 anos e agora, de um momento para outro, sou tratado como condutor inexperiente??? e se fosse o contrário, isto é, visto ser condutor há já muitos anos, poderiam dar-me a carta sem ter que voltar a fazer código, por exemplo... ou apenas ir directo ao IMTT fazer uma avaliação para as motos??!!!
assim seria certamente impossível, mas é apenas um ponto de vista válido, também, pela ordem de idéias apresentada...
 
No decreto lei:

"A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu
período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra--ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir."

Portanto penso que o que eles te disseram não faça sentido... Mas informa-te melhor ;)

Acho que aqui o cutkiller mostrou algo que difere as categorias onde tens carta provisória nessa categoria ou não, pois um condutor que já está habilitado em alguma das categorias a mesma deixará de ter caracter provisório porque básicamente ele já mostrou que sabe e respeita o código, não faz sentido ficar sem carta em caso de infracção porque se cometeres uma infracção grave no carro não ficas sem carta mas se for de mota já ficas????

Fará isso sentido isso, poderes cometer infracções no carro e na mota põem a carta com estatuto provisório...
 
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