Nisso discordo. A lei diz que não serve de prova, a não ser que um juiz aceite o vídeo como meio de prova.
E fora estas situações, um dvr já me livrou de duas situações. Uma, um pequeno toque em que provei a seguradora que o outro interveniente é que me bateu estando eu parado, e outra em que um road rage se meteu comigo e quando viu a camera, foi logo embora.
Nada mais errado. Provas obtidas de forma ilegal, onde se enquadra esta de filmagens, são consideradas nulas ao abrigo da Constituição da República Portuguesa. Mesmo que fossem aceites por um juiz, um advogado de defesa maçarico fácilmente anularia essa prova. Já para não falar que, o suporte dessas filmagens teria que ser submetida a perícias e exames forenses. Perícias e exames esses que, em Portugal só são efetuados pelo Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária. Por sua vez, a PJ, nunca faria uma perícia dessas porque a LOIC não atribui à PJ a competência para investigação/instrução de processos por "meros" danos em veículo automóvel.
Mas há excepções. Existe um acórdão de um ^Tribunal de Relação de uma Comarca que já não me lembro qual foi que aceitou e considera admissíveis como prova as filmagens, mesmo que obtidas de forma ilegal, que tenham em vista o apuramento da verdade relativamente ao apuramento de factos relativos aos crimes contra a vida (onde se enquadram os homicídios, raptos, sequestros, abusos sexuais, ofensas à integridade física grave, etc). Um "simples" crime de dano em veículo automóvel, não se enquadra nessas excepções.
Como disse e reitero, esqueçam as câmeras, pois é desperdício de dinheiro. É preferível investir num bom seguro multiriscos.
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Certo que provavelmente não tem valor de prova, mas chegar á beira do gaijo com a filmagem e dizer ou pagas ou vou meter-te em tribunal ou meto no facebook, ou gaijo até paga mais...
E se o gajo for mínimamente entendido de leis, deixa-te fazer essas coisas e, a seguir, faz queixa de ti pelo crime de extorsão e devassa da vida privada.