Ponto prévio;Há algo que está confuso: dizes que o senhor que te vendeu a carrinha (teu conhecido)foi contigo à oficina onde a carrinha havia feito a revisão. Dizes também que ele agora dá desculpas etc. e tal. Estamos a falar da mesma pessoa certo? (Sim a mesma pessoa)
1º ponto- se o vendedor é profissional está obrigado a dar garantia por 2 anos (salvo se o comprador acordar prazo de 1 ano); por aqui tens o problema resolvido.
2º ponto- se o vendedor é particular não está obrigado a dar garantia, contudo, se se provar que conhecia defeito(s) da coisa vendida, age de má-fé e está obrigado a indemnizar ou tens direito à anulação do negócio.
Convém pedires DETALHADAMENTE a folha de obra da revisão efectuada, pois poderá haver uma terceira hipótese.
3º ponto- a própria oficina ter responsabilidade, nem que seja por omissão, na detecção do problema aquando da revisão (tb. depende do tipo de revisão que foi efectuada .
De qualquer modo, deves, desde já, escrever carta registada com AR ao vendedor, denunciando o defeito da carrinha e dando um prazo de 8 dias para a resolução (esta carta tem outro "peso" se for escrita por um advogado), caso contrário irás proceder (parece ser o que tu queres) à reparação , apresentando posteriormente um pedido indemnizatório. Esta fase (denúncia do vício é absolutamente crucial).
Faço-te isso gratuitamente em fase extra-judicial.
QQ coisa dispõe.