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a quem seguir no IC2 sentido st.iria/alverca .
como estamos na altura do natal os nossos amigos lá estão escondidos com o belo do radar.

durante o ano não estiveram lá , mas como é natal...

por isso cuidado que o limite é 80 km/h
 
rjbonifacio disse:
mas olha que aqui não é legal.......... :lol: :lol: :lol:

Até podes comprar.. isso manda-se vir de qualquer lado, mas eu não arriscava, porque:
Se te detectam com isso, é carro apreendido na hora! (E não apenas o equipamento)

Mas depois pensamos: "ha e tal.. quando nos mandarem parar, podemos esconder no carro e eles nunca vão descobrir.."
Pois.. Errado! A frase pode parecer absurda, mas existem detectores de detectores de radar 8) 8)
 
rjbonifacio disse:
mas olha que aqui não é legal.......... :lol: :lol: :lol:

Existe algum decreto de lei onde esteja especificado que é proibido?!

Tou mesmo a perguntar, porque é uma curiosidade que tenho e nao consigo descobrir essa informaçao em nenhures... :S
 
Pc_WinBoard disse:
Existe algum decreto de lei onde esteja especificado que é proibido?!

Tou mesmo a perguntar, porque é uma curiosidade que tenho e nao consigo descobrir essa informaçao em nenhures... :S

decreto lei???? boa pergunta :!: epa nao faço ideia :roll: :roll:

mas vou ver se encontro
 
hó ai :!: ;)

O recurso a aparelhos detectores de radares ou outros instrumentos destinados à detecção ou registo de infracções ao Código da Estrada levou já à proibição e penalização da sua instalação e utilização pelo novo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
A prevenção da segurança rodoviária impõe ainda que seja reforçada a dissuasão de potenciais infractores ao Código da Estrada, agora através da proibição da colocação daqueles aparelhos no mercado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É proibido produzir, fabricar, transportar, deter para venda, vender, importar, exportar ou transaccionar por qualquer outra forma quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos referidos no n.º 2 do artigo 85.º do Código da Estrada, susceptíveis de revelarem a presença ou perturbarem o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções ao referido Código.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis.






Artigo 2.º
1 - Quem infringir o disposto no artigo anterior será punido com coima até 500000$00, no caso de pessoas singulares, e até 6000000$00, no caso de pessoas colectivas.
2 - Para além da coima a que se refere o número anterior, poderá ter lugar, a título de sanção acessória, a perda dos aparelhos, dispositivos e produtos detectados em infracção ao estatuído no presente diploma.
3 - Às infracções ao disposto no presente diploma é aplicável o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.






Artigo 3.º
A fiscalização do disposto no presente diploma compete especialmente à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades.






Artigo 4.º
O produto das coimas aplicadas por infracção ao disposto neste diploma reverte em 60% para os cofres do Estado, em 30% para a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e em 10% para a entidade que levantar o auto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 9 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
 
Já que mencionaram os radares:

Para quem tem GPS, consoante o software que têm existem os POI(Pontos de interesse) que indicam os radares fixos e zonas onde costumam estar radares móveis. É MUITO útil.

Para quem não tem, ou tem preguiça de estar a fazer isso, pode fazer um bom investimento nisto:
http://www.pixmania.com/pt/pt/321143/art/inforad/gps-avisador-de-radar-v3.html

É um aparelho com GPS destinado exclusivamente a esta situação. Apita quando estamos perto de um radar fixo, ou de um local onde costuma estar um radar móvel.Convém é actualizar este software regularmente.

Desvantagem: Não apanha obviamente todos os radares móveis, principalmente quando estão em locais novos.

Vantagem: É melhor que não ter nada e nenhum policia pode implicar com isto! 100% legal :D
 
auddicted disse:
Já que mencionaram os radares:

Para quem tem GPS, consoante o software que têm existem os POI(Pontos de interesse) que indicam os radares fixos e zonas onde costumam estar radares móveis. É MUITO útil.

Para quem não tem, ou tem preguiça de estar a fazer isso, pode fazer um bom investimento nisto:
http://www.pixmania.com/pt/pt/321143/art/inforad/gps-avisador-de-radar-v3.html

É um aparelho com GPS destinado exclusivamente a esta situação. Apita quando estamos perto de um radar fixo, ou de um local onde costuma estar um radar móvel.Convém é actualizar este software regularmente.

Desvantagem: Não apanha obviamente todos os radares móveis, principalmente quando estão em locais novos.

Vantagem: É melhor que não ter nada e nenhum policia pode implicar com isto! 100% legal :D

Ja viste algum a funcionar?!
Funciona realmente?!

Como são feitas as actualizações?!
 
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