Aqui há umas semanas atrás não foi divulgado aqui no forum um acórdão do tribunal em que dizia que adulterar os quilómetros não era crime? Que o aparelho apenas regista os quilómetros, mas que isso não era uma "coisa" fulcral para o proprietário. Seria apenas uma mariquice que ali estava para um gajo controlar ou não os quilómetros que ia fazendo.
Ora nem mais.
Para quem tiver tempo, leiam o acordão abaixo relativo a uma alteração de quilometragem.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
"Os dados que um conta-quilómetros regista, por si só não tem nenhuma relevância para o direito, sendo que o seu não funcionamento, ou mesmo a sua ausência não tem qualquer cominação legal.
Dir-se-á que no caso da compra de um veículo usado, o número de quilómetros percorridos pela viatura poderia ser relevante para a sua aquisição.
Sem dúvida que sim, mas não no sentido de notação técnica que acima se referiu, relevante criminalmente como artifício fraudulento, e susceptível de integrar o crime de burla.
Por outro lado o crime de falsificação de notação técnica é um crime de perigo, uma vez que o agente é perseguido criminalmente, mesmo sem a utilização daquela notação.
E sendo assim pergunta-se se a simples alteração do número de quilómetros por um proprietário de um veículo, constitui só por si, o crime em apreço.
A resposta a nosso ver não poderá de deixar de ser negativa, uma vez que a conduta do agente não veio alterar nenhum dos elementos essenciais que fazendo parte do automóvel a lei dá relevância jurídica. (No sentido de que se vem a expor Acs. do Tribunal da Relação de Guimarães de 19/01/2004 processo nº 1241/03-1 Relator Nazaré Saraiva e de 21-11-2005 relator Fernando Monterroso)
Tem, pois, o arguido de ser absolvido deste crime.
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III DECISÃO
Por todo o exposto, os Juízes desta Relação julgam procedente o recurso e, em consequência revogam a decisão recorrida e absolvem o arguido B………. do crime de uso de notação técnica falsificada p. e p. pelo artº 258º nº 1 al.s b) e d) e nº 2 do Cod. Penal."