Caso apenas tenhas seguro contra terceiros, após acidente, caso não seja culpado, e a tua viatura fique imobilizada, poderás solicitar viatura de substituição após participação do sinistro à tua seguradora.
A mesma é obrigada a entregar um carro de substituição no prazo máximo de 48h (é o prazo de Lei para abrirem o processo de sinistro).
A viatura que oferecem como substituição, depende da motorização da tua viatura e não da marca da mesma.
No meu caso, quando tive um acidente, entregaram-me como viatura de substituição uma A4 B8 2.0 TDI 170cv, pelo facto do meu carro ser um 2.0 TDI.
Caso a viatura não fique imobilizada, apenas terás viatura de substituição quando a tua viatura estiver em reparação.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
OT:
Tendo em conta que o meu é um 2.5v6 terão que me entregar outro 2.5? Espero nunca vir a precisar, mas é sempre bom saber estas coisinhas para depois nao andar de corsa ou de punto.
Ate porque o meu carro se um dia lhe furarem a capota vou precisar de outro carro durante muito tempo.. LooOL