Código da Estrada
Artigo 122º
Títulos de Condução
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Ponto 11: sempre que mudarem de domicílio, os condutores devem comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a emissão dos títulos de condução.
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Ponto 14: quem infringir o disposto no ponto 6, 9, 11 e 12 é sancionado com coima de 60€ a 300€, se sanção mais grave não for aplicável.
(deves ter confundido os antigos 12 contos com os 120€. Devem ter-te falado em 60€, doze contos, ou então sabiam tanto do código da estrada de cabeça que meteram as patas e falaram-te realmente em 120€)