meus amigo CIMPAS me envio isso
SUBSECÇÃO II
Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
Artigo 69.º
Atravessamento
1 - O condutor não deve entrar num cruzamento ou entroncamento, ainda que as regras de cedência de passagem ou
a sinalização luminosa lho permitam, se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito,
fique nele imobilizado, perturbando a circulação transversal.
2 - O condutor imobilizado num cruzamento ou entroncamento em que o trânsito é regulado por sinalização
luminosa pode sair dele sem esperar que a circulação seja aberta no seu sentido de trânsito,
desde que não perturbe os outros utentes.
nao sei que mesmo que quer dizer ,tem algo a ver com a visibilidade do local,explico um Sr para mim
SUBSECÇÃO II
Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
Artigo 69.º
Atravessamento
1 - O condutor não deve entrar num cruzamento ou entroncamento, ainda que as regras de cedência de passagem ou
a sinalização luminosa lho permitam, se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito,
fique nele imobilizado, perturbando a circulação transversal.
2 - O condutor imobilizado num cruzamento ou entroncamento em que o trânsito é regulado por sinalização
luminosa pode sair dele sem esperar que a circulação seja aberta no seu sentido de trânsito,
desde que não perturbe os outros utentes.
nao sei que mesmo que quer dizer ,tem algo a ver com a visibilidade do local,explico um Sr para mim