CERTIFICADO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS
Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que transferem a sua residência de um Estado membro da U.E. ou de um país terceiro, onde tenham residido durante 12 meses, para Portugal, podem beneficiar da isenção de imposto sobre veículos (ISV) na importação de veículos, desde que cumpridas determinadas condições, de acordo com A lei n.º 22-A/2007 de 29 de Junho.
Os pedidos são exclusivamente efetuados no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) com a faculdade conferida aos interessados de adicionarem ou fazerem upload dos documentos instrutórios do pedido que são enviados com a DAV eletrónica, desmaterializando-se desta forma em sede de ISV a apresentação da DAV em suporte papel junto das alfândegas.
Para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do beneficiário do regime, o mesmo deve proceder à credenciação acedendo à opção Credenciação no Portal das Finanças.