Como legalizar carro vindo da inglaterra e os seus custos?

> NOTARIADO

CERTIFICADO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS

Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que transferem a sua residência de um Estado membro da U.E. ou de um país terceiro, onde tenham residido durante 12 meses, para Portugal, podem beneficiar da isenção de imposto sobre veículos (ISV) na importação de veículos, desde que cumpridas determinadas condições, de acordo com A lei n.º 22-A/2007 de 29 de Junho.

Os pedidos são exclusivamente efetuados no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) com a faculdade conferida aos interessados de adicionarem ou fazerem upload dos documentos instrutórios do pedido que são enviados com a DAV eletrónica, desmaterializando-se desta forma em sede de ISV a apresentação da DAV em suporte papel junto das alfândegas.

Cabe ao Requerente/Beneficiário, pessoalmente, ou por intermédio de representante legal, submeter a DAV por via eletrónica invocando o regime de isenção do ISV por ocasião da transferência de residência, associando a documentação legalmente prevista na lei e o formulário 1460.1 - "Pedidos no âmbito do ISV", que se encontra disponível para preenchimento online no Portal das Finanças.

Para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do beneficiário do regime, o mesmo deve proceder à credenciação acedendo à opção Credenciação no Portal das Finanças.

Pode consultar mais informação no Portal das Finanças: http://info-aduaneiro.portaldasfina...culos/isencao_res/Pages/faq-isv-isen-res.aspx
 
Back
Top