Tinoni, vou ter que discordar contigo e "teimar" no que disse:
Passar pela direita não é o mesmo que ultrapassar.
Se mantiveres a tua via de circulação, passas e pronto. Não estás a infringir nada, pelo menos com as informações que tenho até agora.
Não faria qualquer sentido, teres que travar na via da direita e por em risco quem vem atrás de ti, se houvesse um ignorante qualquer na via do meio a falar ao telemóvel e a deixar morrer o carro.
Eu não estou a dizer que não deveria ser como dizes, atenção... mas o facto é que o codigo da estrada diz o contrario....
SECÇÃO V
Algumas manobras em especial
SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250.
Artigo 37.º
Excepções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.