é mais do que obvio que sim desde que tambem nao se passe dos 120 por causa do excesso de velocidade agora se eu for a 120 na dir. e esta um no centro a 90 claro que vou "passar" por ele e seguindo sempre na minha via logo nao cometi contra ordenaçao absolotamente nenhuma
Ó amigo palmeirinhas tens de me explicar melhor isso...
Ora vejamos o Código da Estrada a determinada altura diz:
Sebsecção II
Ultrapassagem
Artgo 36º
Regra geral
1- A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda
Eu sei que existe este artigo..
Artgo 42º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 14º e no artigo 15º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código.
Mas atenção, o artigo 14º é localidades e rotundas, logo não interessa para o caso e o 15 diz..
Artigo 15º
Trânsito em fila paralelas
1- Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.