IMI, seguros, condominio, IRS, lucro, etc... Estes valores todos terão de ser descontados ao abate da renda.
Só se o senhorio for um bocado tapado, ou algo do genero, é que aceita os 100%
E não só...há que prever também fundos destinados a despesas de reparação do imóvel que sejam da responsabilidade deste, e não do arrendatário (Ex.: rotura numa canalização)!
Tudo isso são encargos a serem suportados pelo proprietário, logo quando se arrenda um imóvel, está-se a pagar para utilizá-lo (e não comprá-lo); daí que o fator de amortização nunca possa atingir tais valores, bem pelo contrário: constituem sim uma pequena parte da renda mensalmente acordada, normalmente na ordem dos 20 a 30%, tal como já aqui referido.
Se assim fosse, lamento dizer, mas seria economicamente inviável, por matematicamente representar perdas efetivas de dinheiro para o senhorio, ao mesmo tempo que se brindava o arrendatário com um autêntico negócio da china.
Para que tal suceda, só caso o inquilino passasse a assumir todos estes encargos, libertando desta forma o senhorio de suas obrigações legais, e aí sim, já se volta a equilibrar a balança novamente, que doutra forma seria impensável!