Eu não percebo muito destas coisas, mas parece-me que há um problema... No ano de 2008, tiveste 20 dias de férias quando na realidade ainda não tinhas direito a tanto, pois recebeste 20 dias quando tinhas trabalhado apenas 5 meses, que daria apenas 10 dias. Como gozaste 20 dias, são referentes já aos restantes 5 meses que ainda não tinhas trabalhado, ou seja, em 2008 tiveste as férias de 2008 (Não são as férias do ano anterior, porque simplesmente não trabalhavas lá em 2007), logo em 2009 já gozaste as férias de 2009 (antes de legalmente teres direito a elas), portanto não me parece que possas receber esses dias... :S