pessoal,voces que apanharam multas por exesso de velocidade,por exemplo na nacional a 135km/h ou onde é 50 e foram apanhados a 85km/h,nao da apreensao de carta?
ou pagam so a multa e nao se passa mais nada? as leis andam sempre a mudar e convem como andam as coisas.
eu ate hoje acho que nunca apanhei nenhuma multa de exesso de velocidade.
tambem um bofia que treina comigo ja me disse que podem multar sem fotografia,por exemplo,vamos na estrada e um bofia vem atras de nos e como nao tem radar para tirar fotografia ou veem a paisana,eles podem enviar uma "noticia" ao imtt,(acho que a palavra que ele disse era noticia,nao me lembro bem),dai o imtt vai dicidir o que fazer,é verdade?
pela minha tioria acho que nao me podem multar sem ter fotografia,ate porque a uns meses vinha da minha "terra" de noite pela nacional e a gnr veio a perseguir-me e disseram que vinha a 140km/h e eu desmenti,e eles nao me fizeram nada,so me avisaram para ter cuidado. foi muito estranho,talvez por o meu carro fazer barulho,nao sei,so sei que numa recta com 3km e pouco nao se via ninguem e derrepente estava colados a mim,eles tiveram que vir a 200 e tal,mas nunca pensei que fosse a gnr no nissan,mas como sempre tiro sempre pe,e depis mais a frente mandaram-me encostar.
agradecia que alguem me tirasse as duvidas.
abraço
Boa pergunta! A ultima revisão do código da estrada foi em 2005.
Relativamente aos excessos de velocidade:
Fora das localidades
Infração leve: até 30Km/h - multa 60 a 300 €
Infração grave: entre 30 a 60 Km/h - multa 120 a 600 € com inibição de condução de 1 a 12 meses
Infração muito grave: entre 60 a 80 Km/h - multa 300 a 1500 € com inibição de condução de 2 a 24 meses
Crime: + 80Km/h - multa 500 a 2500 € pena de prisão
Dentro das localidades
Infração leve: até 20Km/h - multa 60 a 300 €
Infração grave: entre 20 a 40 Km/h - multa 120 a 600 € com inibição de condução de 1 a 12 meses
Infração muito grave: entre 40 a 60 Km/h - multa 300 a 1500 €com inibição de condução de 2 a 24 meses
Crime: + 60Km/h - multa 500 a 2500 € pena de prisão
Para quem conduzir um comercial ligeiro tem de retirar -10 Km/h a cada um dos limites de velocidade, (ex: Auto-estrada, 120-10=110 Km/h, cidade, 50-10=40 Km/h).
Quanto às inibições de condução, se se tratar de uma contra-ordenação grave e não existir nenhum registo de contra-ordenações há pelo menos 5 anos tem suspensão da inibição de condução durante 6 a 12 meses. Se se tratar da 2ª contra-ordenação grave há pelo menos 5 anos esse período é de 1 a 2 anos, condicionada à prestação de caução de boa conduta e frequencia de acções de formação. Só são registadas as contra-ordenações graves, muito graves e crimes durante um período de 5 anos.
As contra-ordenações relativamente aos excessos de velocidade têm sempre de constar de uma prova, as fotos dos radares. Porque se não como podem garantir, em tribunal, que vais a 200, 150 ou 90?! Isso é conversa da treta, porque cada carro no seu velocimetro marca uma velocidade diferente dos demais. O que existe sim são veículos descaracterizados, tipo Opel Corsa, conduzidos por um agente à paisana, para fiscalizar e identificar viaturas em excesso de velocidade ou em manobras perigosas para mais à frente serem interceptados por carros radar, esta é uma manobra muitas vezes feita em AE's e IC's.
Aconselho vivamente a fazer download e consultar o Código da estrada 2005, em:
http://www.legix.pt/docs/CodEstrada.pdf