Data Inspecção / IUC

Boas,
o meu argolas é de 07/2003 (importado alemanha)
12/2007 é a data da matricula portuguesa

neste caso quando será a inspecção e pagamento do IUC?

esclareçam-me pf.

Obrigado
 
Thanks,

nos carros novos a inspecção é aos 4 anos.. 2 anos....1..1...1.. julgo
nos carros importados a inspecção é feita todos os anos ou respeita também esta regra?

como o meu é de 2003 (fabrico) embora tenha matricula nacional de 12/2007 tem mesmo que ir à inspecção este ano, certo?
 
Boas na inspeção é igual.O carro faz uma inspeção quando chega a Portugal para lhe ser atribuida a matricula depois volta a ter de ir á inspeção no mês em que faz 4 anos de idade,volta a ter de ir no mês em que faz 6 anos e depois quando faz 8 anos,a partir dos 8 passa a ter de ir todos os anos,isto para ligeiros de passageiros, atenção que em 2008 entrou uma lei em vigor que obriga a fazer a inspeção até ao dia da data da 1a matricula, já não conta só o mês. EX: um carro de 15/4/2000 dates tinha inspeçao válida até ao final de abril agora só tem até dia 15
 
então no caso de se tratar de um carro importado com menos de 4 anos, tem de ir à inspecção 2x num ano (quando chega para atribuição de matricula port e outra depois até ao dia da data de fabrico), correcto?
 
HE®MSKI disse:
então no caso de se tratar de um carro importado com menos de 4 anos, tem de ir à inspecção 2x num ano (quando chega para atribuição de matricula port e outra depois até ao dia da data de fabrico), correcto?
Correcto
 
Luistar disse:
Inspecção = ate ao dia do mês da primeira matricula

IUC = mês da data de importação.

Inspecção = ate ao dia do mês da primeira matricula - concordo

IUC = mês da data de importação desconhecia. Pensava que também era no mês da primeira matricula.

Alguém tem algum documento que comprove que é no mês da data de importação?
 
PCosta disse:
Inspecção = ate ao dia do mês da primeira matricula - concordo

IUC = mês da data de importação desconhecia. Pensava que também era no mês da primeira matricula.

Alguém tem algum documento que comprove que é no mês da data de importação?
Não,mas tenho experiencia própria,a minha b5 é importada,tenho de ir á inspeção em junho que é o mes da 1a matricula e tenho de pagar o IUC em abril que é o mes de registo em Portugal, já o ano passado foi assim
 
MASC disse:
Não,mas tenho experiencia própria,a minha b5 é importada,tenho de ir á inspeção em junho que é o mes da 1a matricula e tenho de pagar o IUC em abril que é o mes de registo em Portugal, já o ano passado foi assim

X2

com o meu B5 passa-se a mesma coisa.
é o bom dos carros importados, não pagamos tudo de uma so vez. :D

cumps
 
PCosta disse:
Inspecção = ate ao dia do mês da primeira matricula - concordo

IUC = mês da data de importação desconhecia. Pensava que também era no mês da primeira matricula.

Alguém tem algum documento que comprove que é no mês da data de importação?

mas é... por acaso trabalho no ramo e posso-te garantir que é assim.

Abraço.
 
PCosta disse:
Inspecção = ate ao dia do mês da primeira matricula - concordo

IUC = mês da data de importação desconhecia. Pensava que também era no mês da primeira matricula.

Alguém tem algum documento que comprove que é no mês da data de importação?

Artigo 6.º
Facto gerador e exigibilidade
1 - O facto gerador do imposto é constituído pela propriedade do veículo, tal como atestada pela matrícula ou registo em território nacional.

Artigo 6º do código do imposto unico automóvel.
 
Na semana passada fui com a minha B5 à inspecção e o mês da matrícula só conta para a inspecção.
O mês do registo em portugal é que conta para o selo.
Agora é assim, mas acho que está para mudar, mas para agora, toca a verificar o documento único para terem de pagar multa do selo :evil: como eu......
 
MASC disse:
Não,mas tenho experiencia própria,a minha b5 é importada,tenho de ir á inspeção em junho que é o mes da 1a matricula e tenho de pagar o IUC em abril que é o mes de registo em Portugal, já o ano passado foi assim


Eu assino por baixo eu vou a inspeccao em junho e pago o imposto em setembro, abracos
 
Decreto-Lei n.º 136/2008 de 21 de Julho

A periodicidade da realização das inspecções técnicas periódicas de veículos encontra-se actualmente referenciada ao mês correspondente à respectiva matrícula inicial, de acordo com o previsto no artigo 6.º e no anexo I ao Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, e 109/2004, de 12 de Maio.
Tal facto tem vindo a permitir que os veículos sujeitos a inspecção periódica sejam habitualmente apresentados nos centros de inspecção no final do mês correspondente à matrícula inicial, o que origina grande afluxo de veículos nesse período, contribuindo tal situação, muitas vezes, para dificuldades na realização atempada das inspecções e para a deficiente qualidade técnica das mesmas.
Assim, a fim de que as inspecções periódicas possam ocorrer ao longo de todos os dias de cada mês, determina-se agora que a referência da periodicidade das inspecções seja feita não só ao mês como também ao dia da correspondente matrícula inicial.
Por outro lado, considerando que, por vezes, os veículos alteram as suas características técnicas e, em consequência, a periodicidade das suas inspecções periódicas, através do presente diploma visa-se criar norma expressa que preveja a forma de transição a que ficam sujeitos tais veículos, fazendo caducar a anterior ficha de inspecção.
Altera-se, pois, em conformidade, o artigo 6.º do Decreto--Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

inspeco.jpg


http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13900/0452704527.pdf

http://dre.pt/pdf1s/1999/12/291A00/89008912.pdf

http://dre.pt/pdf2s/2008/04/084000000/1950219504.pdf

cumprs
jorgix
 
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