Bom dia pessoal
Bom tenho andado aqui numa pequena luta com a inspecção do meu argolinas (a3 1.6 de '97).
Fiz a inspecção a qual me deu o tão odiado papel vermelho por: alinhamento dos faróis; direcção desalinhada e sistema de escapes.
O Inspector disse-me que a linha tinha uma fuga antes da primeira panela, confirmei-o numa oficina e foi corrigida soldado-a. Corrigi também as outras deficiências
Voltei ontem ao centro, até lhe fiz um "italian tune-up" que é o típico abrasar o catalisador antes de entrar no centro de inspecções para limpar o sistema. Mas não deu em nada...
novamente chumbo por emissões, as restantes foram corrigidas.
Agora a minha dúvida jurídica é a seguinte: Como a deficiência é apenas no escapes posso andar com passageiros e carga? A legislação diz o seguinte:
decreto_lei_144-2012.pdf
Fazendo a interpretação da lei, e no meu caso, como não se trata de uma deficiência na direcção, suspensão ou travagem, poderei circular normalmente com pessoas ou carga no carro certo?
Agradeço desde já as respostas.
Bom tenho andado aqui numa pequena luta com a inspecção do meu argolinas (a3 1.6 de '97).
Fiz a inspecção a qual me deu o tão odiado papel vermelho por: alinhamento dos faróis; direcção desalinhada e sistema de escapes.
O Inspector disse-me que a linha tinha uma fuga antes da primeira panela, confirmei-o numa oficina e foi corrigida soldado-a. Corrigi também as outras deficiências
Voltei ontem ao centro, até lhe fiz um "italian tune-up" que é o típico abrasar o catalisador antes de entrar no centro de inspecções para limpar o sistema. Mas não deu em nada...

Agora a minha dúvida jurídica é a seguinte: Como a deficiência é apenas no escapes posso andar com passageiros e carga? A legislação diz o seguinte:
Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de Junho:
Artigo 10.º
Tipos de deficiência
1 — As deficiências constatadas nas observações e
verificações dos pontos de controlo obrigatórios, identificados
no anexo II ao presente diploma, são graduadas
em três tipos:
(...)
b) Tipo 2 — deficiência que afeta gravemente as condi-
ções de funcionamento do veículo ou diretamente as suas
condições de segurança ou desempenho ambiental, ou
que põe em dúvida a sua identificação, devendo o mesmo,
consoante o caso, ser apresentado:
(...)
Artigo 13.º
Reprovação do veículo
1 — Os veículos são reprovados sempre que:
(...)
b) Se verifiquem uma ou mais deficiências dos tipos
2 ou 3;
(...)
2 — Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2
nos sistemas de direção, suspensão ou travagem não podem
transportar passageiros, nem carga, enquanto não forem
aprovados.
decreto_lei_144-2012.pdf
Fazendo a interpretação da lei, e no meu caso, como não se trata de uma deficiência na direcção, suspensão ou travagem, poderei circular normalmente com pessoas ou carga no carro certo?
Agradeço desde já as respostas.
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