Aqui vai Amigo:
Foi publicado em Diário da República o
[LINK: Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (174.62 KB)], que modifica, durante 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, reduzindo o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho. Segundo o diploma, em 2010, “o prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego é de 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego”, reduzindo transitoriamente, durante o próximo ano, o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego, que se fixa agora em 365 dias de trabalho.
Com “o objectivo alargar o número de trabalhadores desempregados com direito ao subsídio de desemprego”, esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que à data de entrada em vigor deste Decreto-Lei, a 1 de Janeiro de 2010, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do diploma.
Na base desta alteração estão “os reflexos da actual conjuntura económica no mercado de emprego”, que levam à urgência “de reforçar e aumentar a protecção social dos trabalhadores desempregados, através da adopção de um regime transitório e excepcional de acesso ao subsídio de desemprego, concretizado na redução do prazo de garantia, a vigorar durante o ano de 2010”.
Espero ter ajudado.
cumps.