Já agora aproveito que também ando as cabeçadas com isso...
A CGD obrigou-te a entregar o certificado energético? É que o construtor marrou com o BPI porque o banco pediu-lhe isso..
A casa foi terminada em 2008 ou seja altura em que não era obrigatório ter certificado energético... Segundo sei no acto da escritura não é obrigatório a entrega desse certificado, no entanto o banco está a exigi-lo.
Como foi o teu caso?
Um à parte... O certificado energético é obrigatório para qualquer transação - compra ou arrendamento - a partir de Janeiro de 2009, independentemente do ano de construção...
O vendedor deve apresenta-lo no acto da escrituta e quando se trata com bancos o rigor costuma ser maior...
Em caso de arrendamento é que se dispõe de 30 dias para apresentar o CE nas finanças
Podes consultar www.adene.pt
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