Garantia - É possível exigir troca de carro?

Site da DECO



"Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.

Não pode reclamar…
Em regra, uma visita à loja é suficiente. Entrega-se o produto para reparar ou, simplesmente, troca-se por um novo. A escolha é do consumidor, excepto quando tal se revelar impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de direito. Se, por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem.

Caso tivesse reparado no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a menos que tivesse um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. Também não pode reclamar se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.

Vendedor pouco interactivo
Não conseguindo resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.

Caso enfrente sérios obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais, recorra à mediação da DECO ou de outra associação de defesa do consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.

Garantias num minuto
As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
Ao activar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a "despesas de transporte".
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Se a avaria originar outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar roupa com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, facturas com obras e testemunhos) e envie-as por carta registada com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado"


Fazendo repost: Qual é a duvida?

Minha não é nenhuma.
 
Amanhã vamos à stand e vamos exigir a troca do carro por outro de igual valor.. da ultima vez que lá deixamos o carro para exercer a garantia.. mandamos a boca.. para um Fiat Punto que custa mais 500€ que o que a Maria comprou.. e o homem manifestou abertura para a troca.. falta saber que negócio iria propôr.. imagino-o a dar menos pelo nosso do que o que demos há nem 3 meses..
Outra questão é que esse Punto tem o mesmo motor que o Corsa (embora seja a versão de 90 cv e melhor equipada)... só que como o motor é o mesmo a Maria já torce o nariz.. tem tido muito azar com os carros.

É pena.. porque fora isto o carro está impecável.. e cada vez mais não tenho duvidas que foi o que fizeram ao motor (literalmente substituir peças à sorte).. que levaram a este problema.

Vamos lá ver no que dá..

Obrigado a todos pela ajuda e espero que o problema aqui postado sirva de algo também para outros camaradas.

Abc
 
Site da DECO



"Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.

Não pode reclamar…
Em regra, uma visita à loja é suficiente. Entrega-se o produto para reparar ou, simplesmente, troca-se por um novo. A escolha é do consumidor, excepto quando tal se revelar impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de direito. Se, por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem.

Caso tivesse reparado no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a menos que tivesse um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. Também não pode reclamar se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.

Vendedor pouco interactivo
Não conseguindo resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.

Caso enfrente sérios obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais, recorra à mediação da DECO ou de outra associação de defesa do consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.

Garantias num minuto
As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
Ao activar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a "despesas de transporte".
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Se a avaria originar outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar roupa com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, facturas com obras e testemunhos) e envie-as por carta registada com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado"


Fazendo repost: Qual é a duvida?


olha não precisas bater :)
eu ainda sei ler
 
Bom dia pessoal,

Preciso da vissa ajuda acerca da garantia dos carros usados.
Passa-se o seguinte, em Abril deste ano comprei um carro em segunda mão num concessionário. Acontece que, o carro ao fim de 1/2 semanas começou a perder água pela bomba de água. Depois disso verifiquei que não tinham feito qualquer revisão ao carro. Ocarro foi para a oficina e foi feita a seguinte revisão: óleo, filtros, tensor, corrente, retentor e bom de água.

Passado 1 semana o carro voltou a ter problemas, gasta muito mais e não corresponde. Sente-se que em altas rotações o carro vai em esforço e amorfo. Dessa vez, fizeram apenas uma actualização à centralina e disseram que não podiam fazer mais nada, pois o carro não acusava mais avaria nenhuma ligado à máquina (esquecem-se que as avarias mecânicas não são detectadas ligadas à máquina) - estamos aqui a falar da garagem Melvar! Exigi que me fornecessem uma declaração em como o carro não tinha avaria nenhuma e estava tudo ok,

Entretano, deixei ocarro no Entreposto e foi detectada uma avaria no primeiro cilindro que pode derivar-se a uma das seguintes situações: velas, injector ou bobine. Se não for nenhuma das três, têm que abrir a cabeça do motor. Pedi que não me fizessem nada no carro e que apenas me entregassem esse relatório para ir directamente à marca fazer uma reclamação e exigir que dentro de um prazo me reolvam a situação.

A minha questão é, posso devover o carro e exigir que me devolvam o dinheiro? Posso trocar por outro? Importa referir que, recorri ao crédito automóvel e o carro tem reserva de propriedade em nome da financeira.

O que me aconselham?

Estamos a falar de um Seat Leon 1.4 TSI 125cv de 2008.

Obrigado!
 
Segundo a lei e se esta não sofreu alterações, tens direito:

1-» Bem arranjado
2-» Devolução do bem e restituição do dinheiro
3-» Troca

Por norma, quando a coisa azeda só se resolve em tribunal, eu sei disso pois levei a fiat auto portuguesa a tribunal e ganhei. Devolveram-me o dinheiro todo mais indemenização.
 
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