Eu sei que é cedo, mas andava ansiosa para confirmar esta informação e de repende lembraram-me disto... 'tá quase!!! "DIAS GRANDES"!!!!!
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
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