Ora como já vem sendo habito...
HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2014
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2014
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.