Indemnização dos novos contractos

Boa tarde caros audistas

Venho pedir a vossa ajuda de quem saiba e domine este assuntos de contratos e indemnizações .

É o seguinte entrei para um empresa em que fizeram me 3 contractos de 1 ano cada e a seguir fizeram me mais 2 contractos de 9 meses e já me renovaram a todos e já n tenho mais contracto,ou passam me a efectivo (o que hoje em dia é muito complicado muito mesmo) o então pontapé no A$$$$$$$ ...a minha duvida é a seguinte caso me mandem embora a indeminizacao é referente aos novos contratos de 9 meses ou têm k me pagar tudo desde os primeiros 3 contractos d 1 ano?? O que ouvi falar era que só me pagam referente aos 18 meses e não sei se é verdade dai a minha duvida se alguém souber agradeço desde já a vossa ajuda

Comprimentos
 
Se terminou o contracto, ninguem falhou no que lá está escrito, não percebo porque terás direito a alguma indeminização.... mas pronto........



(Sei que legalmente infelizmente tens... mas não percebo pk)....



Enfim! Bom fim de semana..........
 
Quem não percebe o porquê de se penalizar um patrão que troca constantemente de funcionário para não ter efectivos, não entende a situação precária de um trabalhador. Ponto.

Quanto a direitos de indemnização, caso te enviem ou notifiquem que o teu 3º contracto acaba e derem os teus serviços como finalizados, terás de receber desde do primeiro dia em que começaste a trabalhar nessa empresa.
 
Boa tarde caros audistas

Venho pedir a vossa ajuda de quem saiba e domine este assuntos de contratos e indemnizações .

É o seguinte entrei para um empresa em que fizeram me 3 contractos de 1 ano cada e a seguir fizeram me mais 2 contractos de 9 meses e já me renovaram a todos e já n tenho mais contracto,ou passam me a efectivo (o que hoje em dia é muito complicado muito mesmo) o então pontapé no A$$$$$$$ ...a minha duvida é a seguinte caso me mandem embora a indeminizacao é referente aos novos contratos de 9 meses ou têm k me pagar tudo desde os primeiros 3 contractos d 1 ano?? O que ouvi falar era que só me pagam referente aos 18 meses e não sei se é verdade dai a minha duvida se alguém souber agradeço desde já a vossa ajuda

Comprimentos
3 anos não, mas sim 21 meses.


Eu leio 3 contratos de um ano cada ou seja 36 meses...mais 2 contratos de 9 meses cada...
 
Não pessoal é assim...fiz os 3 contractos de 1 ano certo?apos o fim desses 3 saiu aquela lei de fazer mais 2 de 9 meses para não mandar pessoal para o fundo de desemprego e eu e mais uns colegas fizemo lo e agora no fim destes contractos ou me passam a efectivo ou me mandam embora e a minha duvida será se após ter assinado estes 2 de 9 meses se tenho direito a indeminizacao desde que entrei na empresa ...consegui explicar me ??? Eu também não percebo muito disto
 
E afinal o que disse dos 21 meses só se aplica na minha área.

De acordo com a lei laboral em Portugal, a indemnização por despedimento compensa os trabalhadores, com contrato de trabalho, com 30 dias de salário por cada ano de trabalho ao serviço da empresa, sem um limite máximo de meses definidos. Isto significa que um trabalhador com 15 anos de serviço numa empresa, tem direito a 15 salários base de indemnização. Caso tenha gozado férias no ano da cessação do contrato receberá um valor proporcional do mês de férias e do subsídio equivalente aos meses trabalhados. Se não gozou férias, além destas quantias recebe o montante relativo a férias e subsídio por inteiro.

Nova Legislação da Lei laboral

O Governo vai alterar a atual lei laboral e reduzir o valor das indemnizações para 20 dias por ano de antiguidade na empresa e impor um teto máximo de 10 anos de antiguidade. Ou seja, mesmo que um trabalhador tenha trabalhado 30 anos, o trabalhador só recebe uma indemnização equivalente a 10 anos. Esta medida será aplicada aos trabalhadores que assinem contrato de trabalho, a termo certo ou incerto, depois da entrada em vigor da medida, em Novembro de 2011.

A nova lei laboral não se aplica a trabalhadores que tenham contrato de trabalho antes da entrada em vigor da nova legislação. Será ainda criado um fundo de compensação salarial para ajudar as empresas a pagar as indemnizações por despedimento aos trabalhadores. Este fundo de compensação será comparticipado em 10% pelas empresas e 10% pelo Estado.

Indemnizações para trabalhadores contratados após 1 de Novembro de 2011
•Em caso de despedimento, passam a receber 20 dias por cada ano de antiguidade, com um teto máximo de 12 salários-base ou 240 salários mínimos


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Um contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário para fins de satisfação de necessidades temporárias da empresa. Um contrato a termo certo é celebrado e renovado por um período máximo de 3 anos. O contrato de trabalho a termo certo deve ser celebrado por escrito e assinado por ambos os intervenientes.

Duração do contrato a termo certo
•Contratos de pessoas à procura do 1º emprego - 18 meses;
•Lançamento de uma nova atividade de duração incerta, bem como o início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores - 2 anos;
•Contratos fundamentados numa necessidade temporária da empresa - 3 anos.

Um contrato a termo certo pode ser renovado por acordo entre as partes intervenientes, estando sujeita à verificação das condições iniciais da sua celebração. A caducidade do contrato verifica-se aquando do fim do prazo estabelecido no contrato e mediante um comunicado por escrito, do empregador ou do empregado, num prazo de 8 ou 15 dias antes do término do contrato manifestando a vontade de cessar o mesmo.
 
Last edited:
Isso não sei o pouco que sei seria assinar 3 contractos de 1 ano e após o fim dos mesmos passar a efectivo ou não renovavam MAS como o governo teve a ideia de realizar mais 2 contractos de 9 meses para não mandarem tanta gente para o fundo de desemprego é o que sei
 
Um contrato de trabalho com termo incerto é um contrato celebrado entre uma empresa e o funcionário com o objectivo de suprir necessidades temporárias da empresa.

Situações que originam uma contratação a termo incerto de acordo com a legislação em vigor
•Substituição temporária de um funcionário, que se encontra impedido de desempenhar as suas funções por algum motivo;
•Actividades de carácter sazonal;
•Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
•Execução de uma obra, projecto ou outra actividade definida e temporária.
•Desenvolvimento de projectos, incluindo concepção, investigação, direcção e fiscalização, desde que não fazem parte da actividade corrente da empresa.

Duração

O contrato a termo incerto não tem uma duração estabelecida, depende do tempo necessário para execução e conclusão das actividades ou substituição do outro funcionário.

Caducidade

A caducidade do contrato verifica-se aquando da satisfação das necessidades que levaram a empresa a contratar o funcionário, sendo obrigatório a comunicação ao funcionário, num prazo de 7, 30 ou 60 dias, antes do término do mesmo, de acordo com a duração do contrato, menos de 6 meses, entre 6 meses e 2 anos ou superior a 2 anos.
 
Tu assinas-te foi 3 contratos de um ano 2 aditamentos extraordinários de 9 meses.

Esses aditamentos podem ate 50% do tempo total dos contratos anteriores.


Ah tao ou seja a indeminizacao será paga a 100% os 3 primeiros anos e a 50 os chamados aditamentos de 18 meses? Percebi bem???
 
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